BENOLIEL & DARMONT

FABRICANTE DE PNEUS É CONDENADA POR PAGAR BONUS A EMPREGADOS QUE TRABALHARAM DURANTE A GREVE

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. por ter concedido uma bonificação extraordinária a empregados que não aderiram a uma greve em junho de 2016. O colegiado considerou a conduta discriminatória e antissindical e determinou que a empresa indenize um operador de máquinas que não recebeu a parcela.

A paralisação foi iniciada em 19/6/2016 na unidade da Pirelli em Feira de Santana (BA) para reivindicar reajustes e participação dos lucros e resultados de 2016. Na ação, o trabalhador disse que a empresa teria pagado uma bonificação de R$ 6,8 mil a quem retornou às atividades durante a greve. Segundo ele, o pagamento do bônus seria uma tentativa de punir ou desestimular a adesão a movimentos paredistas, atentando contra o direito de greve assegurado na Constituição Federal.

Em sua defesa, a Pirelli sustentou que cerca de 90% dos empregados aderiram à greve. Como algumas operações não poderiam ser interrompidas, quem retornou ao trabalho teve de desempenhar atividades além das habituais, e o bônus teria sido pago de uma única vez, em razão do momento.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) consideraram que o pagamento da bonificação não caracterizou discriminação salarial nem ato antissindical, mas exercício do poder diretivo do empregador, a fim de remunerar os empregados que continuaram a trabalhar com acúmulo de atividades.

Para o relator dos embargos, o pagamento do bônus representa um tratamento diferenciado e vantajoso a quem optou por trabalhar “furando” a greve e enfraquece o movimento reivindicatório, em nítida conduta como antissindical e discriminatória.

[…]

A decisão foi por maioria.

Fonte e íntegra: TST

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