BENOLIEL & DARMONT

IRMÃS DE TRABALHADOR ELETROCUTADO EM OBRA DE RODOVIA TÊM DIREITO RECONHECIDO À INDENIZAÇÃO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização para duas irmãs de um trabalhador que morreu eletrocutado durante serviços na rodovia PA-467, no Pará. A Lucena Infraestrutura Ltda., o Estado do Pará e a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. foram considerados responsáveis pelo acidente fatal.

O empregado atuava como sinaleiro quando um trator da empresa, em manobra feita sem observância das normas de segurança, atingiu um poste de alta tensão. O choque derrubou um cabo energizado sobre o trabalhador, que morreu no local em decorrência de arritmia cardíaca, infarto agudo do miocárdio e descarga elétrica.

As irmãs ingressaram com ação alegando negligência e falta de fiscalização, enquanto as empresas e o estado defenderam tratar-se de evento fortuito. A 12ª Vara do Trabalho de Belém e o TRT da 8ª Região negaram o pedido, entendendo que não havia provas de convivência ou vínculo afetivo com o irmão.

No entanto, ao julgar o recurso, o ministro explicou que se trata de dano moral em ricochete, modalidade que atinge indiretamente familiares da vítima e legitima irmãos e meio-irmãos a buscarem reparação. Ele destacou que não se pode presumir a ausência de laços afetivos entre irmãos e que o sofrimento pela perda é presumido, dispensando prova específica.

A indenização foi fixada em R$ 30 mil, com caráter compensatório e pedagógico, e será dividida igualmente entre as duas irmãs.

Fonte e íntegra: TST

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