BENOLIEL & DARMONT

PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA GESTANTE É ANULADO POR FALTA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, anular o pedido de demissão de uma empregada doméstica gestante que não contou com assistência do sindicato da categoria. Para o colegiado, a rescisão não cumpriu a exigência legal aplicável às trabalhadoras com garantia provisória de emprego, como é o caso da gestante.

A trabalhadora relatou que, após 11 meses de serviço, pediu demissão em razão de não conseguir usufruir integralmente do intervalo para almoço e de sofrer pressão no ambiente de trabalho. Posteriormente, descobriu a gravidez e comunicou à empregadora, que manteve o desligamento. Diante disso, ela alegou que sua estabilidade provisória não foi respeitada e pediu a nulidade da demissão, com indenização correspondente ao período.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a validade do pedido de demissão, entendendo que a decisão foi espontânea. Segundo o TRT, a empregada, após saber da gravidez, optou por empreender e só depois buscou a reintegração. Também foi considerado que não houve vício de consentimento nem comprovação de pressão psicológica, além de a ausência de homologação sindical ter sido afastada pelas provas.

No entanto, ao analisar o recurso, a relatora destacou que a estabilidade da gestante impõe condição específica para validade do pedido de demissão: a assistência sindical, conforme o artigo 500 da CLT, independentemente de o empregador ter conhecimento da gravidez. O entendimento já foi consolidado pelo TST em julgamento de recurso repetitivo (Tema 55).

Com isso, a Turma condenou a empregadora ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade, incluindo salários desde a dispensa até cinco meses após o parto.

Fonte e íntegra: TST

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