A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Conenge Engenharia Ltda. e manteve sua condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, em razão de irregularidades na contratação de trabalhadores e falhas nas normas de saúde e segurança em um de seus canteiros de obras. Para o colegiado, o descumprimento reiterado da legislação trabalhista não pode ser admitido nem tolerado pelo Judiciário.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia envolvendo a obra do Edifício Exclusivité, em Campos dos Goytacazes (RJ), também sob responsabilidade da Cyrela Brazil Realty S.A. Um acidente grave, causado pela ausência de proteção contra quedas em andaime, motivou as investigações.
Foram constatadas diversas irregularidades, como contratação inadequada de trabalhadores, jornadas excessivas, atraso de salários, ausência de controle de ponto e condições precárias de higiene e infraestrutura. Também foram identificadas falhas graves de segurança, incluindo andaimes irregulares e elevadores sem proteção adequada, expondo os trabalhadores a riscos.
Na primeira instância, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reduziu o valor para R$ 10 mil, apesar de reconhecer as irregularidades.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a violação de direitos transindividuais — que atingem a coletividade — caracteriza dano moral coletivo. Segundo ele, o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho compromete a proteção dos trabalhadores e justifica a responsabilização das empresas.
Fonte e íntegra: TST