A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da viúva de um maître do Pobre Juan Restaurante Grill Ltda., de Brasília (DF), falecido em decorrência da covid-19. As instâncias anteriores, responsáveis pela análise de fatos e provas, concluíram que não houve responsabilidade do empregador nem comprovação de que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho.
O trabalhador morreu em 17 de abril de 2021, vítima de complicações da doença. Na ação, a viúva alegou que o restaurante não teria cumprido adequadamente os protocolos de saúde e que o marido continuou trabalhando presencialmente, mesmo após a adoção do trabalho remoto em outras atividades.
Em defesa, a empresa sustentou que seguiu rigorosamente as normas e decretos vigentes. Informou, ainda, que em determinados períodos da pandemia operou exclusivamente por delivery. Segundo o restaurante, os funcionários recebiam orientações constantes sobre segurança, além de treinamentos e benefícios, como vale-combustível, para evitar o uso de transporte público.
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau constatou, com base em documentos e depoimentos, que a empresa adotou diversas medidas preventivas, como fornecimento de máscaras, divulgação de orientações sanitárias, distanciamento e outras ações de proteção. Tais medidas foram confirmadas por testemunhas de ambas as partes.
A decisão também destacou que a natureza da atividade impede o trabalho remoto e que havia autorização para funcionamento. Além disso, não foi comprovado que o contágio ocorreu no trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve esse entendimento.
No TST, o relator reforçou que não houve demonstração de nexo causal nem culpa do empregador. Ressaltou ainda que reexaminar as conclusões do TRT exigiria nova análise de provas, o que não é permitido nessa instância.
Fonte e íntegra: TST