A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Farmácia Indiana, de Governador Valadares (MG), a indenizar em R$ 120 mil a mãe e quatro irmãos de um entregador motociclista morto em acidente de trânsito durante o trabalho. O entendimento foi de que a atividade com motocicleta envolve risco acentuado, e o fato de o acidente ter sido provocado por terceiro não afasta a responsabilidade do empregador.
O entregador, de 36 anos, morreu no local após ser atingido por um carro que realizou conversão proibida no centro da cidade, por volta das 22h. O acidente envolveu ainda outras três motos. O motorista, embriagado, fugiu sem prestar socorro.
A mãe e os irmãos ajuizaram ação por danos morais indiretos. Em primeira instância e no TRT da 3ª Região, foi reconhecida a responsabilidade da empresa, considerando o risco da atividade e o vínculo afetivo familiar. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 80 mil para a mãe e R$ 40 mil para cada irmão.
Ao recorrer, a farmácia alegou que a filha do trabalhador já havia buscado reparação judicial. O relator no TST, destacou que a Corte, no Tema 181, reconhece o direito a indenização por dano em ricochete a familiares próximos. Contudo, considerou excessivos os valores fixados anteriormente, especialmente porque a empresa já havia sido condenada a pagar R$ 130 mil à filha do entregador em outro processo.
Assim, o valor total foi reduzido para R$ 120 mil, sendo R$ 40 mil destinados à mãe e R$ 20 mil a cada um dos quatro irmãos. A decisão foi unânime.
Fonte e íntegra: TST