BENOLIEL & DARMONT

EX-JOGADOR RICHARLYSON CONSEGUE ADICIONAL NOTURNO DO ATLÉTICO MINEIRO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson por partidas realizadas após as 22h. O entendimento foi de que o trabalho noturno não é uma peculiaridade do contrato esportivo e deve seguir as normas gerais da legislação trabalhista. A Constituição Federal garante remuneração superior para o trabalho noturno, e a CLT prevê adicional de 20% para horas trabalhadas entre 22h e 5h, com hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos.

Richarlyson, atualmente comentarista esportivo, atuou pelo clube entre 2011 e 2014. Na ação, relatou que jogos iniciados às 21h50 frequentemente se estendiam até 23h50, com atividades posteriores que levavam a jornada até 2h50 da manhã, totalizando cerca de 4h50 de trabalho noturno. O clube alegou que a Lei Pelé não prevê adicional noturno, argumento que havia sido aceito nas instâncias anteriores.

No entanto, o relator do caso destacou que, embora a Lei Pelé regule a atividade, ela determina a aplicação das normas gerais trabalhistas quando omissa. Assim, o direito ao adicional noturno não pode ser excluído, pois está garantido constitucionalmente. A decisão do TST foi unânime.

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Fonte e íntegra: TST

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