A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que salários ajustados em moeda estrangeira devem ser convertidos para reais com base na cotação do dólar na data da contratação.
A partir desse marco, o valor passa a receber apenas os reajustes legais ou convencionais da categoria, vedando a vinculação do cálculo das diferenças cambiais ao período trabalhado. A decisão foi unânime.
O caso envolveu um comandante colombiano contratado para trabalhar no Brasil. Ele solicitou diferenças salariais alegando que a oscilação do dólar reduziu seu ganho em reais. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) havia acolhido o pedido, determinando a conversão pela cotação de cada período trabalhado.Contudo, as empresas recorreram ao TST. A relatora do recurso, ministra Liana Chaib, destacou que o entendimento do TRT diverge da jurisprudência da Corte.
Segundo ela, a fixação de salário em moeda estrangeira é inválida, conforme o artigo 463 da CLT, que exige pagamento em moeda nacional.Portanto, o entendimento firmado determina que, após a conversão inicial na data da contratação, aplicam-se os reajustes trabalhistas sobre o valor em reais, desvinculando-o da variação cambial futura.
Fonte e íntegra: TST