A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da COFCO Brasil, de São José do Rio Preto (SP), ao pagamento de adicional de insalubridade a um borracheiro submetido a calor excessivo no ambiente de trabalho. O empregado atuou durante quatro anos em local fechado, sem ventilação adequada, sem exaustão e exposto a altas temperaturas, sem proteção eficaz.
O laudo pericial confirmou que o ambiente não possuía mecanismos de controle térmico, proteção contra radiação ou limitação do tempo de exposição ao calor. Também constatou que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), utilizado para medir exposição ocupacional ao calor, atingiu 27,6°C, acima do limite de tolerância previsto para atividades pesadas, fixado em 25°C. Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%.
A COFCO recorreu, alegando que o perito deveria considerar períodos do ano com temperaturas menores, mas o TRT da 15ª Região manteve a condenação, destacando que o problema só poderia ser neutralizado com medidas ambientais efetivas, inexistentes no local.
Ao analisar o caso, o ministro **** afirmou que o debate evidencia os impactos do estresse térmico sobre a saúde dos trabalhadores, especialmente diante das mudanças climáticas. Segundo ele, a proteção à saúde e à segurança no trabalho exige medidas concretas para reduzir a exposição ao calor excessivo.
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que mais de 2,4 bilhões de pessoas no mundo estão expostas ao calor excessivo em algum momento de suas atividades profissionais, situação que pode causar doenças renais, respiratórias, câncer e problemas de saúde mental.
Fonte e íntegra: TST