A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impediu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização que um fazendeiro de Marabá (PA) deverá pagar a um vaqueiro que sofreu acidente durante o manejo de gado. Embora tenha restringido a responsabilidade do empregador, o colegiado excedentemente o valor estabelecido anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
O acidente ocorreu em novembro de 2019, enquanto o trabalhador realizava a separação de touros e férias no curral para aplicação de medicamentos. Segundo o processo, uma vaca tentou escapar junto ao grupo e, ao tentar contê-la com uma vara de madeira, o objeto se cortesmente. Um fragmento atingiu o olho direito do vaqueiro.
O trabalhador afirmou ter recebido atendimento médico em hospital local e posteriormente em Marabá, alegando dores, dificuldades visuais e impactos na vida profissional. Já a defesa do fazendeiro sustentou que a lesão poderia ter origem em um acidente de motocicleta fora do trabalho, embora tenha admitido ter arcado com despesas médicas do empregado.
Em primeira instância, o pedido foi negado por falta de provas e pela ausência de constatação de sequelas no laudo pericial. O TRT reformou a decisão, registrando o acidente de trabalho e fixando indenização por dano moral presumido.
Ao analisar o recurso, o ministro *** destacou que a decisão deve respeitar a extensão efetiva do dano. Segundo o TST, não houve perda de visão nem incapacidade permanente, razão pela qual o valor foi reduzido para R$ 40 mil.
Fonte e íntegra: TST