A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Prumo Engenharia Ltda. ao pagamento de R$ 30 mil de indenização a um técnico de segurança do trabalho agredido por um colega durante o expediente. Segundo o TST, a empresa responde pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho, independentemente de culpa direta.
O técnico relatou que fiscalizava as condições de segurança dos trabalhadores e chamou a atenção de um funcionário que atuava com uniforme rasgado e sem fita refletiva obrigatória. Inconformado, o empregado pegou uma pedra e atingiu o técnico no peito, causando dores que exigiram atendimento hospitalar.
Após o episódio, o trabalhador afirmou que o ambiente se tornou hostil, levando-o a pedir demissão. A Justiça do Trabalho, porém, converteu o pedido em rescisão indireta, entendendo que a continuidade do vínculo se tornou inviável.
Ao manter a condenação, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo agressões físicas e verbais entre empregados. O relator também ressaltou que a proteção à dignidade e à integridade do trabalhador é garantida pela Constituição e reforçada pela Convenção 155 da OIT.
Fonte e íntegra: TST