BENOLIEL & DARMONT

JULGAMENTO COM PERSPECTIVA ANTIDISCRIMINATÓRIA GARANTE REINTEGRAÇÃO DE PROFESSOR COM CÂNCER

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um professor universitário dispensado durante o tratamento contra um câncer e condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O processo tramita em segredo de justiça.

O professor trabalhou na instituição por quase 30 anos e foi diagnosticado com linfoma não-Hodgkin em março de 2020, aos 65 anos. Segundo ele, antes da dispensa definitiva, em fevereiro de 2021, houve um progressivo esvaziamento de suas funções, com redução de tarefas e atribuições incompatíveis com sua atuação anterior.

A faculdade alegou que a demissão ocorreu em razão de reclamações de alunos, redução de turmas e mudanças na oferta de disciplinas. Essas justificativas foram inicialmente aceitas pela Justiça do Trabalho.

Ao analisar o recurso, porém, o TST aplicou a Súmula 443, segundo a qual, em casos de doenças graves capazes de gerar estigma ou preconceito, presume-se discriminatória a dispensa, cabendo ao empregador demonstrar de forma consistente a existência de outro motivo legítimo.

Para a ministra ****, as justificativas apresentadas não foram suficientemente comprovadas. A decisão também considerou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, destacando a combinação de dois fatores de vulnerabilidade: a idade do trabalhador e o câncer.

Por unanimidade, a Segunda Turma determinou a reintegração imediata do professor, com restabelecimento da carga horária de 31 horas semanais, além da indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Fonte e íntegra: TST

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