BENOLIEL & DARMONT

DEPRESSÃO RELACIONADA AO TRABALHO GARANTE INDENIZAÇÃO A VENDEDORA DE PLANO TELEFÔNICO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Claro S.A. ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais a uma vendedora que desenvolveu depressão e outros transtornos psicológicos relacionados ao ambiente profissional.

A trabalhadora atuou por quase três anos em uma loja da operadora em Canoas (RS). Durante esse período, enfrentava reclamações constantes de clientes, cobranças excessivas por metas e situações de humilhação, caracterizadas no processo como assédio moral.

Segundo a ação, as condições de trabalho provocaram insônia, estresse e crises de ansiedade, evoluindo para um quadro depressivo que exigiu acompanhamento psiquiátrico e uso de medicamentos, com consequências para sua vida pessoal e familiar.

A relação entre a doença e o trabalho foi reconhecida por perícia médica. Com base nas provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região fixou a indenização em R$ 80 mil.

A Claro recorreu ao TST, questionando o valor da condenação. Entretanto, o relator, ministro ***, manteve a decisão, destacando que modificar as conclusões exigiria reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão reforça a importância de um ambiente profissional saudável e do respeito à dignidade e à saúde mental dos trabalhadores.

Fonte e íntegra: TST

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