BENOLIEL & DARMONT

DECISÃO QUE RECONHECEU SALÁRIO “POR FORA” É ANULADA POR FALSIDADE DE NOTAS FISCAIS

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão que integrou valores informais (salário “por fora”) à remuneração de um diretor de marketing da Arena Porto-Alegrense S.A. A empregadora conseguiu provar que as notas fiscais que haviam embasado a decisão eram falsas.

Na ação trabalhista originária, o diretor de marketing disse que seu salário formal era de R$ 28 mil, mas recebia mais R$ 63 mil informalmente. Para provar sua alegação, apresentou três notas fiscais mensais de prestação dos serviços à Arena, emitidas pela GMX Sports e Eventos Ltda., pessoa jurídica em seu nome.

A Arena POA, em sua defesa, argumentou que o pagamento das notas fiscais foram um equívoco e que os valores já eram objeto de ação na Justiça Comum para que fossem devolvidos. Entendendo não haver prova dessa alegação, o juízo de primeiro grau e, depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o pagamento por fora e condenou a empresa a pagar diferenças salariais decorrentes.

Após a decisão se tornar definitiva, a Arena ajuizou a ação rescisória para anulá-la, amparada na alegação de falsidade das notas fiscais.

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A ação rescisória foi julgada improcedente pelo TRT. No recurso ao TST, a empresa indicou, para comprovar a falsidade da prova, decisão da Justiça do Rio Grande do Sul…

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Sob outro enfoque, indicou também um depoimento do próprio trabalhador, como testemunha em outra ação, em que ele detalha a dinâmica remuneratória envolvendo sua própria contratação e não faz nenhuma referência aos pagamentos por fora.

A relatora observou que a Arena obteve o reconhecimento, na Justiça comum, de que os valores registrados nas notas fiscais foram pagos por equívoco.

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Fonte e íntegra: TST

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