BENOLIEL & DARMONT

DESIGNER NÃO CONSEGUE ANULAR PROCESSO EM QUE QUESTIONAVA A AUDIÊNCIA VIRTUAL

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um designer gráfico que pedia a anulação de um processo, alegando que a audiência telepresencial teria prejudicado o depoimento das testemunhas. O TST entendeu que não houve falhas de conexão e que as testemunhas foram ouvidas normalmente, afastando qualquer prejuízo processual.

O profissional, residente em Florianópolis (SC), trabalhou por cerca de dois anos para uma editora de Águas Claras (DF) em regime de teletrabalho. Na ação, ele solicitava horas extras e indenização por danos existenciais, afirmando cumprir jornadas de até 12 horas diárias.

A audiência ocorreu em 16 de junho de 2020, durante a pandemia da covid-19, período em que os atos presenciais estavam suspensos por determinação do Ato 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Apesar de se opor à audiência virtual, o pedido do trabalhador foi negado, e o processo seguiu normalmente.

Ao recorrer, ele sustentou que o formato online teria limitado a atuação da juíza, impedindo uma “exploração exaustiva” dos depoimentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e, posteriormente, o TST rejeitaram o argumento, entendendo que a medida foi proporcional e necessária diante da crise sanitária.

O relator, ministro Augusto César, destacou que o modelo telepresencial garantiu os direitos constitucionais de defesa, contraditório e acesso à justiça, preservando a segurança das partes. Assim, concluiu que não houve qualquer prejuízo processual.

A decisão foi unânime.

Fonte e íntegra: TST

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