A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes (SP), por não ter comparecido à audiência em ação movida por um ex-motorista. A ausência resultou na declaração de revelia, e a empresa alegou cerceamento de defesa, sustentando que o processo deveria estar suspenso em razão de um questionamento sobre o local do ajuizamento. O colegiado, porém, entendeu que uma parte não pode presumir efeitos processuais sem decisão judicial expressa que determine a suspensão.
O motorista trabalhou para a empresa entre 2011 e 2016 e, em 2018, ingressou com reclamação trabalhista na Vara de São Paulo, pleiteando horas extras e outras verbas. Citada, a Viação Pirajuçara apresentou uma exceção de incompetência territorial, afirmando que o processo deveria tramitar em Embu das Artes, onde havia ocorrido a contratação. O juízo, entretanto, não acolheu o pedido nem suspendeu a audiência já designada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão, ressaltando que a companhia fora regularmente notificada e que não havia qualquer ordem judicial suspendendo o andamento do processo.
No recurso ao TST, a empresa invocou a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), segundo a qual, ao protocolar a exceção de incompetência territorial, o processo ficaria suspenso até decisão sobre o tema. O relator reconheceu a relevância jurídica da discussão, mas destacou que o próprio empregador admitiu que o motorista também prestava serviços em São Paulo.
Para o ministro, a exceção era infundada e teve como único objetivo retardar o processo. O prejuízo, portanto, decorreu da decisão da empresa de não comparecer à audiência, afastando qualquer alegação de nulidade. A decisão foi unânime. A Viação Pirajuçara interpôs recurso extraordinário para tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte e íntegra: TST