BENOLIEL & DARMONT

EMPRESA DE SEGURANÇA É CONDENADA POR INVESTIGAR VIDA PRIVADA DE MOTORISTA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Prosegur Brasil S.A. ao pagamento de R$ 15 mil de indenização a um motorista de carro-forte submetido a uma “investigação social” considerada invasiva.

O trabalhador foi contratado em 2008 pela Nordeste Segurança e Transporte de Valores Bahia Ltda., posteriormente sucedida pela Prosegur. Segundo seu relato, uma vez por ano uma pessoa era enviada à sua residência e à vizinhança, sem sua presença, para fazer perguntas sobre sua vida pessoal.

Vizinhos e familiares eram questionados, entre outros pontos, se ele agredia mulheres, consumia bebidas alcoólicas em excesso, praticava jogos de azar, envolvia-se em brigas, tinha comportamento agressivo ou recorria a agiotas. O motorista afirmou que o procedimento causava constrangimento e o obrigava a dar explicações a familiares e vizinhos.

Testemunhas confirmaram a prática. Para a Justiça do Trabalho, embora empresas de segurança tenham interesse legítimo em verificar a idoneidade de seus empregados, existem outros meios para isso. A investigação realizada dessa forma viola direitos relacionados à intimidade, honra e imagem do trabalhador.

A indenização, inicialmente fixada em R$ 25 mil, foi reduzida pelo TRT da 5ª Região para R$ 15 mil. No TST, o relator, ministro *****, considerou o valor razoável e proporcional ao dano. A decisão foi unânime.

Fonte e íntegra: TST

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