BENOLIEL & DARMONT

EMPRESA E ADVOGADO SÃO CONDENADOS POR POSSÍVEL USO DE IA EM CITAÇÕES FALSAS DE JURISPRUDÊNCIA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e ao seu advogado por citarem jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso. Segundo o colegiado, a defesa utilizou precedentes falsos — possivelmente gerados por ferramentas de inteligência artificial — para sustentar sua tese, em violação aos princípios da boa-fé e da lealdade processual.

O caso envolve pedido de indenização por danos morais pela morte de um trabalhador que caiu de cerca de nove metros de altura durante a instalação de uma linha de internet. Ao analisar o recurso de revista, o relator do processo identificou inconsistências nos julgados citados pela defesa. As decisões mencionadas não foram encontradas nas bases oficiais do tribunal, como o Núcleo de Cadastramento Processual e a Coordenadoria de Jurisprudência.

Entre os precedentes apontados havia decisões supostamente relatadas por ministros da própria Turma, além de um julgamento atribuído a um ministro já aposentado, com data posterior à sua aposentadoria. Nenhum dos casos constava no sistema de jurisprudência do TST.

A apuração interna confirmou que alguns precedentes simplesmente não existiam e outros apresentavam dados adulterados. Para o relator, não se tratou de erro material, mas de criação deliberada de conteúdo jurídico fictício, com a intenção de induzir o Judiciário a erro e obter vantagem processual indevida.

A decisão também ressaltou que o eventual uso de inteligência artificial não afasta a responsabilidade da parte e de seu advogado pela verificação das informações apresentadas. Além da multa por litigância de má-fé, foi determinado o envio de ofícios à OAB e ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais.

Fonte e íntegra: TST

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