A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma mulher e uma igreja evangélica. Para o colegiado, as atividades exercidas tinham natureza religiosa e configuravam colaboração familiar, sem preencher os requisitos legais da relação de emprego. O processo tramita em segredo de justiça.
Na ação trabalhista, ajuizada em 2020, a autora afirmou ter atuado entre 2013 e 2019 como auxiliar administrativa e, posteriormente, como secretária, inclusive em missões na África. Sustentou que desempenhava tarefas típicas de empregada, como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, compras e assessoria a líderes religiosos, além de receber remuneração.
A igreja argumentou que ela é filha de bispo e esposa de pastor, acompanhando o pai e depois o marido em atividades missionárias desde jovem. Segundo a defesa, os valores recebidos eram ajuda de custo para a subsistência da família pastoral.
A sentença de primeiro grau negou o vínculo, destacando depoimentos que apontaram atuação voluntária, sem subordinação. O TRT manteve o entendimento, ressaltando a vinculação das atividades à vocação religiosa e ao núcleo familiar, além do fato de a autora ter 15 anos na data indicada como admissão.
No TST, o relator afirmou que o vínculo entre pastor e igreja é de natureza espiritual e que o apoio da esposa caracteriza colaboração familiar no exercício da fé, não configurando relação de emprego.
Fonte e íntegra: TST