BENOLIEL & DARMONT

FILHA COM TRÊS EMPRESAS EM SEU NOME DEVE RESPONDER POR DÍVIDA EMPRESARIAL DO PAI

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o reconhecimento de fraude e manteve a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista. Conforme o TRT da 3ª Região (MG), a jovem teria sido usada pelo pai, sócio de um grupo empresarial, para ocultar bens e impedir o pagamento de cerca de R$ 190 mil devidos a uma advogada que buscava receber verbas trabalhistas e indenização por danos morais decorrentes de atraso reiterado de salários.

Como as tentativas de localizar patrimônio das empresas e de seus sócios foram infrutíferas, a advogada apontou que a filha de um deles teria sido utilizada como interposta para evitar a satisfação do crédito. Ao analisar o caso, o TRT constatou que a jovem, então estudante, abriu três empresas — Garage Bigtrail Ltda., CAD Serviço de Consultoria e Apoio a Escritório Ltda. e CD Comércio de Veículos, Motocicletas e Acessórios Ltda. — logo após o fechamento da empresa do pai, empregadora da advogada. As novas empresas funcionavam no mesmo endereço das executadas e apresentavam movimentações financeiras incompatíveis com sua renda. O Tribunal também registrou aquisições de imóveis, cavalos de raça e evolução patrimonial significativa entre 2018 e 2019.

Com base nesses elementos, o TRT reconheceu a fraude à execução, determinou a inclusão da jovem e das três empresas no processo e ordenou o bloqueio cautelar de valores até o limite de R$ 190 mil. No TST, o relator destacou que reexaminar provas é proibido pela Súmula 126, mantendo-se integralmente a decisão. O julgamento foi unânime.

Fonte e íntegra: TST

#DireitoDoTrabalho#TST#FraudeÀExecução#Justiça#ExecuçãoTrabalhista

Rolar para cima