BENOLIEL & DARMONT

FILHOS DE EMPREGADO VÍTIMA DE ACIDENTE SÓ RECEBERÃO PENSÃO ATÉ COMPLETAREM 25 ANOS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os filhos de um montador que faleceu em acidente de trabalho terão direito a pensão apenas até completarem 25 anos. Ao analisar recurso da empresa F.M.T. Administradora de Bens Ltda., que contestava a extensão do pagamento, os ministros entenderam que esse limite é suficiente para que os jovens alcancem independência econômica.

O trabalhador morreu em setembro de 2014, aos 45 anos, após cair de 12 metros de altura. Era casado e deixou nove filhos. Em primeira instância, o pedido de indenização por dano material havia sido rejeitado. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou a decisão e determinou o pagamento de pensão mensal à viúva e aos filhos menores, desde o óbito até a data em que o empregado completaria 75 anos, caso estivesse vivo.

A empresa recorreu ao TST, sustentando que a pensão não possui caráter hereditário, mas de reparação, e pediu a exclusão da viúva, argumentando que ela havia se casado novamente.

A relatora do caso destacou que, à época do falecimento, não havia previsão legal para afastar o direito da viúva mesmo em caso de novo matrimônio. Para ela, não cabe limitar a pensão em razão de casamento ou união estável posterior.

Quanto aos filhos, entretanto, a ministra lembrou que, embora a maioridade legal seja atingida aos 21 anos, a jurisprudência do TST consolidou o limite de 25 anos para o fim do pensionamento. Esse período é considerado razoável para permitir que os herdeiros conquistem autonomia financeira. Após atingirem essa idade, as cotas antes destinadas aos filhos serão revertidas para a viúva.

A decisão foi tomada de forma unânime pela Quinta Turma.

Fonte: TST

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