BENOLIEL & DARMONT

MANTIDA A JUSTA CAUSA DE ANALISTA QUE BURLOU CONTROLE DE PONTO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, de forma unânime, a decisão que rejeitou o recurso de um analista de TI do Banco do Brasil dispensado por justa causa. Ele foi acusado de fraudar o sistema de ponto eletrônico ao registrar entradas e saídas incompatíveis com os dados das catracas do banco. A apuração revelou 42 irregularidades e indicou que o empregado utilizava o acesso remoto via smartphone (VPN) para burlar o controle de jornada e permanecer menos tempo no trabalho.

O trabalhador, que atuou de 2001 a 2013, contestou a dispensa alegando falhas no processo administrativo e demora na aplicação da punição, que ocorreu um ano e oito meses após os fatos. No entanto, tanto a 9ª Vara do Trabalho de Brasília quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região consideraram a dispensa justificada. Concluíram que o empregado não tinha autorização para registrar o ponto remotamente nem para realizar atividades externas.

O TRT também considerou o procedimento administrativo regular e a conduta grave o suficiente para romper a confiança na relação de emprego. O tempo entre a infração e a demissão foi considerado razoável, dado o rigor da apuração, que incluiu análise de imagens de segurança e registros eletrônicos.

Em 2023, o TST rejeitou o recurso de revista, destacando que a decisão foi baseada em provas sólidas, e que o Tribunal não reavalia fatos e provas. Ao apresentar embargos de declaração, o analista alegou omissão quanto à ausência de imediatidade e possível perdão tácito, mas a Turma considerou que esses pontos já haviam sido esclarecidos.

Resumo da notícia original do TST
Íntegra: TST

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