A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um proprietário rural pela morte de um empregado durante a explosão de fogos de artifício usados na lavoura de mandioca. A decisão confirmou a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente fatal e assegurou à mãe do trabalhador uma indenização de R$ 70 mil.
O empregado transitava de motocicleta pela estrada da plantação levando “bombas de solo”, utilizadas para espantar porcos-do-mato que invadiam a área. Ao parar à beira da estrada, houve uma explosão sobre o tanque da moto e nas coxas do trabalhador, resultando em combustão e carbonização total do corpo e do veículo. A perícia concluiu que o evento decorreu do manuseio inseguro dos artefatos explosivos.
A mãe do trabalhador ajuizou ação alegando falta de treinamento e fiscalização. O fazendeiro, por sua vez, afirmou que o empregado não estava autorizado a lançar fogos nem a usar a motocicleta, e que teria assumido, por conta própria, a função que cabia ao padrasto, responsável oficial por acionar os artefatos.
Para o juízo de primeiro grau, a atividade envolvia risco acentuado, resultando em condenação de R$ 200 mil e pensão mensal correspondente a dois terços do salário do empregado até que completasse 75 anos e meio, ou até o falecimento da mãe. O Tribunal Regional do Trabalho reduziu a indenização para R$ 70 mil e ajustou os critérios da pensão.
O proprietário recorreu ao TST buscando diminuir o valor da condenação e contestar a dependência econômica da mãe. O relator destacou que, em famílias de baixa renda, presume-se a dependência recíproca entre seus membros — presunção não afastada pelas provas. Ficou demonstrado que mãe e filho moravam juntos, ela não tinha renda própria e o padrasto recebia salário modesto. Diante disso, o relator considerou adequada e proporcional a indenização fixada em R$ 70 mil.
Fonte e íntegra: TST