BENOLIEL & DARMONT

REDE DE SUPERMERCADO PAGARÁ EM DOBRO POR TRABALHO EM DIA DE ELEIÇÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito dos empregados da rede de supermercados G. Barbosa, em Fortaleza (CE), ao pagamento em dobro pelos dias de eleições nacionais de 2022. O entendimento é de que esses dias são feriados nacionais e, como não houve compensação, a remuneração deve ser dobrada.

A ação civil pública foi movida em 2023 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza contra a Cencosud Brasil Comercial Ltda., responsável pela rede. O sindicato sustentou que a empresa não pagou em dobro os dias 2 e 30 de outubro de 2022, datas do primeiro e segundo turnos das eleições, reconhecidos como feriados pelo Código Eleitoral.

A empresa argumentou que, à época, apenas seis lojas estavam em operação na capital cearense e que não considerava as eleições como feriado. O juízo de primeiro grau acolheu a tese patronal, entendendo que as normas antigas haviam sido revogadas e que a Constituição apenas define os domingos eleitorais, sem transformá-los em feriado. Também citou uma resolução do TSE que permitia o funcionamento do comércio nas eleições de 2018.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), contudo, reformou a sentença, reconhecendo que o dispositivo da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) mantém validade e que a empresa violou a convenção coletiva ao não efetuar o pagamento em dobro.

Ao analisar o recurso da Cencosud, o ministro José Roberto Pimenta, relator no TST, afirmou que o fato de as eleições não ocorrerem em datas fixas não altera sua natureza de feriado nacional. Assim, confirmou-se que os empregados têm direito à remuneração dobrada pelos dias de trabalho nos pleitos de 2022.

Fonte: TST

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