BENOLIEL & DARMONT

RESTAURANTE FECHADO NÃO CONSEGUE ANULAR CONDENAÇÃO POR NÃO TER RECEBIDO A NOTIFICAÇÃO

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda., de Niterói (RJ), que alegava nulidade da citação enviada ao endereço onde funcionava antes de fechar ao público. Para o colegiado, o encerramento das atividades não impede o recebimento de notificações no endereço registrado oficialmente, pois diversas obrigações da empresa permanecem vigentes.

O restaurante havia sido condenado em 2020, em ação movida por uma ex-empregada que indicou o endereço onde a empresa atuou até março daquele ano. Com o fechamento durante a pandemia, o estabelecimento nunca reabriu. Na fase de execução, uma das sócias afirmou ter tomado conhecimento da ação somente em abril de 2022, ao ser surpreendida por penhora em sua conta bancária. Ela então ajuizou ação rescisória, alegando que não pôde se defender porque a notificação da sentença fora entregue em local fechado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região rejeitou a rescisória, destacando que o endereço seguia ativo na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). A empresa recorreu ao TST sustentando que o fechamento decorria de decreto municipal relacionado à pandemia.

O relator lembrou que, conforme a Súmula 16 do TST, a notificação enviada pelo Correio presume-se recebida 48 horas após a postagem, cabendo ao destinatário provar o contrário. Para ele, o fechamento ao público não impede o recebimento de comunicações oficiais nos endereços registrados. Além disso, havia comprovante de recebimento da notificação no local indicado pela ex-empregada.

Fonte e íntegra: TST

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