A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a demissão de um tratorista da Ouroeste Bioenergia Ltda. diagnosticado com depressão grave, comprometimento cognitivo e ideação suicida. Para o colegiado, a dispensa teve relação direta com o estado de saúde do trabalhador.
Empregado da empresa por cerca de dez anos, ele enfrentava transtorno depressivo grave havia mais de uma década, com sucessivos afastamentos, inclusive para internação psiquiátrica. Laudos médicos apontavam a necessidade de tratamento intensivo e o uso contínuo de medicamentos psicoativos. O trabalhador foi dispensado apenas oito dias após retornar da última internação.
A empresa alegou que a doença não tinha relação com o trabalho e sustentou que o empregado estava apto para exercer suas funções, conforme avaliações do INSS e do serviço médico. Também afirmou que ele trabalhou normalmente no período entre o retorno e a demissão.
No entanto, a perícia judicial constatou lentificação do pensamento, perda significativa de memória, alterações psicomotoras, sintomas depressivos intensos e uso contínuo de medicação. Relatórios médicos também registravam pensamentos de morte e ideação suicida.
Em primeiro grau, o pedido foi negado sob o entendimento de que não havia prova de discriminação. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concluiu que a proximidade entre o retorno da internação e a dispensa evidenciava o caráter discriminatório do ato, determinando a reintegração do empregado e o pagamento de indenização de R$ 6 mil.
Ao manter a decisão, o relator, ministro ****, destacou que a gravidade da doença psiquiátrica é suficiente para gerar estigma ou preconceito, aplicando a presunção de discriminação prevista na jurisprudência consolidada do TST, reafirmada no Tema 254.
Fonte e íntegra: TST