A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos a condições análogas à escravidão e condenou o proprietário ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após fiscalização que resultou em 13 autos de infração. Entre as irregularidades estavam trabalhadores sem registro e salários, alojamentos próximos a depósitos de agrotóxicos, consumo de água sem tratamento e ausência de locais adequados para refeições e convivência. Também foram constatados transporte inseguro na carroceria de caminhão, instalações elétricas e equipamentos sem condições mínimas de segurança, além da presença de trabalhadores de 17 anos.
Inicialmente, o TRT da 24ª Região reconheceu as irregularidades, mas considerou que elas não seriam suficientes para caracterizar trabalho escravo ou situação análoga. Ao analisar o recurso do MPT, porém, o TST adotou entendimento diferente.
Para o colegiado, o conjunto das violações ultrapassou o simples descumprimento da legislação trabalhista e atingiu diretamente a dignidade, a saúde e a segurança dos trabalhadores, com repercussão também sobre valores protegidos coletivamente.
O relator destacou que o artigo 149 do Código Penal admite a caracterização do trabalho análogo à escravidão pela submissão a condições degradantes, mesmo sem restrição à liberdade de locomoção. Para o TST, o cenário encontrado na fazenda era incompatível com os padrões mínimos de proteção assegurados pela Constituição e pela legislação brasileira.
A decisão foi unânime.
Fonte e íntegra: TST