BENOLIEL & DARMONT

ACORDO FEITO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA GERA FIM DE PLANO DE SAÚDE RECONHECIDO ANTES NA JUSTIÇA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um mecânico que buscava restabelecer o plano de saúde fornecido pela Citbus Transportes e Empreendimentos Ltda., de Santa Luzia (MG). O benefício havia sido retirado durante sua aposentadoria por invalidez.

Na ação trabalhista, o profissional conseguiu decisão determinando a manutenção do plano. Porém, durante a fase de execução da sentença, as partes firmaram acordo no valor de R$ 32 mil, homologado judicialmente, com quitação plena, geral e irrestrita dos pedidos da ação e do contrato de trabalho.

Após cumprir o acordo, a Citbus solicitou o cancelamento do plano de saúde. Embora a Vara do Trabalho tenha inicialmente determinado sua manutenção, por entender que o acordo não tratava expressamente dessa obrigação, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concluiu que a quitação abrangia todos os pedidos, inclusive as obrigações anteriormente reconhecidas na sentença.

No TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que o TRT analisou as cláusulas do acordo e concluiu que ele alcançava integralmente o objeto da ação. Segundo o ministro, não caberia reinterpretar, na fase de execução, o alcance das condições pactuadas e homologadas judicialmente.

A Quarta Turma decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso. Foram apresentados embargos de declaração, ainda não julgados pelo colegiado.

Fonte e íntegra: TST

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