A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado da Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. que buscava estabilidade provisória por ocupar o cargo de diretor de cooperativa de consumo.
Dispensado em dezembro de 2019, após exercer funções gerenciais, o trabalhador pediu reintegração por integrar a direção da Cooperativa de Consumo dos Gestores, Propagandistas e Vendedores do Estado do Ceará (Cooprovesce).
O pedido foi negado nas instâncias anteriores. Segundo o TRT da 7ª Região (CE), a cooperativa comercializa produtos diversos, como alimentos, cosméticos e itens de limpeza, sem relação com a atividade econômica do laboratório. Além disso, o empregado não exercia função de representação profissional.
No TST, o relator, ministro ***, explicou que a Lei 5.764/1971 equipara a estabilidade dos diretores de cooperativas à dos dirigentes sindicais. A finalidade é proteger quem representa a categoria contra perseguições do empregador.
Contudo, conforme a jurisprudência do Tribunal, a garantia exige relação entre o objeto da cooperativa e os interesses ou a atividade principal da empresa. Como esse vínculo não foi identificado, a estabilidade não foi reconhecida.
Texto e íntegra: TST