BENOLIEL & DARMONT

EX-MULHER DE MOTORISTA VÍTIMA DE ACIDENTE PODE PEDIR INDENIZAÇÃO NA JUSTIÇA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma mulher de ajuizar ação pedindo indenização pela morte de seu ex-marido, motorista que faleceu em um acidente de trânsito em 2022.

A mulher, mãe de dois filhos do trabalhador, afirma que o casal retomou o relacionamento após o divórcio, ocorrido em 2013, e passou a viver em união estável.

Na ação, ela sustenta que o excesso de jornada e as condições extremas de trabalho contribuíram para o acidente, solicitando indenizações por danos morais e materiais.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho havia impedido o prosseguimento da ação por falta de comprovação da união estável.

Entretanto, o ministro ****, relator do recurso, destacou que a existência da união estável deve ser analisada durante o julgamento do mérito, não podendo impedir o acesso à Justiça.

O TST também considerou uma decisão definitiva da Justiça Federal que reconheceu à mulher o direito à pensão por morte.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para análise dos pedidos.

A decisão não garante a indenização nem reconhece definitivamente a união estável, mas assegura que os pedidos sejam examinados pela Justiça.

Fonte e íntegra: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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