BENOLIEL & DARMONT

Author name: benolieledarmont

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ENFERMEIRA QUE SOFREU PIADA “GORDOFÓBICA” EM PORTO ALEGRE DEVERÁ SER INDENIZADA

Um residencial para idosos deve pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma enfermeira que foi vítima de uma piada gordofóbica. O chefe disse a ela que não testasse uma balança para evitar que o equipamento quebrasse. Para os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a conduta extrapolou os limites de uma simples brincadeira e provocou sentimento de humilhação perante colegas. A decisão reforma, nesse aspecto, sentença da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Este é apenas um item do processo, que envolve outros pedidos. A enfermeira atuou no condomínio para idosos entre fevereiro e julho de 2019. A piada do chefe ocorreu, segundo ela, após uma balança apresentar problemas durante a pesagem de um morador. Ao levar o equipamento para que as pilhas fossem trocadas, o chefe disse que era para outro colega testar a balança, para que ela não quebrasse. A relatora do recurso na Quarta Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, observou que uma testemunha ouvida no processo confirmou a ocorrência da piada sobre o peso da autora, feita diante de outras pessoas. “Entende-se que a ‘piada’ gordofóbica proferida pelo superior hierárquico da profissional, na frente de outros colegas, tem potencial danoso à esfera íntima da trabalhadora, certamente tendo-lhe causado sentimento de humilhação, e não apenas um aborrecimento isolado”, argumentou a magistrada. Preconceito Conforme a desembargadora, é sabido que pessoas acima do peso são vítimas de preconceitos por parte da sociedade, e o ato do preposto da empregadora não contribui para que essa situação seja combatida. “A conduta do preposto da empresa extrapola os limites da mera brincadeira, devendo a empresa ser condenada pelo ato, como forma de evitar-se a repetição de condutas desta natureza”, concluiu a relatora. O entendimento foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador João Paulo Lucena. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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VIGILANTE NÃO PRECISA DE PERÍCIA PARA RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância, de São Paulo. Para o colegiado, a perícia torna-se ainda mais dispensável diante da constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores e prestava serviços a bancos, claramente exposto a risco. O vigilante fazia proteção patrimonial no transporte de dinheiro para os bancos Bradesco e Santander. O juízo de primeiro grau concedeu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, a despeito de o empregado executar a função de vigilante, a CLT impunha a necessidade de realização de prova pericial para a apuração da periculosidade. Desnecessidade da perícia No exame do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que, em geral, para a caracterização de uma atividade ou operação como perigosa, é indispensável a previsão em regulamentação aprovada pelo extinto Ministério do Trabalho. No entanto, a Lei 12.740/2012 alterou o artigo 193 da CLT para classificar dessa maneira a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. “Assim, torna-se desnecessária a produção de prova técnica para atestar a periculosidade”, afirmou. Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu restabelecer a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. RR-2882-54.2014.5.02.0036 Fonte: TST . Visite nosso site: www.bdaa.adv.br . . #benoliel #darmont #bdaa #benolieledarmont #direitotrabalhista #direitoempresarial #direitocivil #jec #direitoprevidenciario #acidentes #acidentedetrabalho #demissaosemjustacausa #escritoriodeadvocacia #advocacia #contencioso #riodejaneiro #indenizacao #novasleistrabalhistas #oab #demissao #vinculoempregaticio #justacausa #marqueseuhorario #direitocriminal #juizadosespeciais #estabilidadenoemprego

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NUNCA CONTRIBUÍ AO INSS, POSSO ME APOSENTAR?

Não! Mas, existe um único benefício que não depende de contribuição ou carência, é o benefício assistencial BPC/LOAS. O Benefício de Prestação Continuada garante o pagamento de um salário mínimo mensal aos idosos a partir de 65 anos ou mais e que são de baixa renda, isto é, com renda inferior a 1/4 do salário mínimo, que não realizaram as suas contribuições aos longos da sua vida laboral. Mas para fazer jus a este benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único. Para maiores informações pode ligar para o telefone 135 do INSS ou fazer uma busca no site do Instituto www.inss.gov.br. . . . Visite nosso site: www.bdaa.adv.br . . #benoliel #darmont #bdaa #benolieledarmont #direitotrabalhista #direitoempresarial #direitocivil #jec #direitoprevidenciario #acidentes #acidentedetrabalho #demissaosemjustacausa #escritoriodeadvocacia #advocacia #contencioso #riodejaneiro #indenizacao #novasleistrabalhistas #oab #demissao #vinculoempregaticio #justacausa #marqueseuhorario #direitocriminal #juizadosespeciais #estabilidade #tst #fgts #homeoffice

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A LGPD CHEGOU! SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – Lei 13709/2018 / MP 959/2020, já é uma realidade no meio jurídico e traz com ela grande impacto a diversos setores, que nesse momento já precisam se adequar às novas diretrizes. Foi criada com o objetivo de atribuir obrigações e responsabilidades à pessoas diretamente envolvidas na colheita, guarda, propagação e uso das informações. A LGPD impõe uma série de regras que devem ser observadas não só por entes públicos, mas, também por empresas e indivíduos do setor privado (de grande, médio e pequeno porte), permitindo aos cidadãos mais controle sobre as suas informações pessoais. Toda empresa possui um fluxo intenso de informações e dados de funcionários, colaboradores e profissionais envolvidos no cotidiano operacional da mesma. Diante disso é impossível pensar em adequação a LGPD sem pensar em cuidar dos dados dos trabalhadores. Os efeitos práticos da LGPD no âmbito trabalhista começam na elaboração do contrato de trabalho, o qual deve descrever de forma detalhada quais documentos são necessários e solicitados, bem como sua destinação, descrição do armazenamento e detalhamento dos responsáveis, e ainda, as políticas de segurança sobre eles. O RH de uma empresa é um dos setores que merece grande atenção quando falamos em conformidade, na medida em que concentra um grande volume de dados pessoais. Melhorar a organização dos processos internos da empresa, para atender a todos os direitos dos titulares dos dados e implementar políticas de Compliance, para determinar regras claras e objetivas no que tange ao armazenamento e compartilhamento de informações dos colaboradores e demais envolvidos no processo operacional da empresa, são imprescindíveis, evitando desse modo à aplicação de sanções e passivo trabalhista.

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PIS/PASEP COMEÇOU A SER PAGO. VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO

O Abono Salarial é um benefício concedido anualmente a Trabalhadores urbanos e rurais vinculados à empregadores Pessoa Física ou Jurídica, empregados domésticos, menores aprendizes e diretores sem vínculo empregatício, da iniciativa privada e pública que cumprirem alguns requisitos previstos na Lei 7.998/90. Os cidadãos podem receber até um salário mínimo (R$1.045,00), a depender do tempo trabalhado no ano-base considerado para a concessão do benefício, e o pagamento é feito seguindo um calendário específico estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Para ter direito ao Abono Salarial, é preciso estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter recebido, no máximo, uma média de dois salários mínimos no ano-base; e ter trabalhado por pelo menos 30 dias nesse mesmo ano, sendo eles consecutivos ou não. O empregador também precisa ter registrado os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Você pode consultar o PIS através do aplicativo APP Caixa Trabalhador e faça login com suas credenciais da Caixa. O calendário de pagamento é feito seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores da iniciativa privada, cadastrados no PIS, e o número final de inscrição do PASEP, para servidores públicos. Os pagamentos tiveram início no dia 16 de julho e ficarão disponíveis para retirada até o dia 30 de junho de 2021. O pagamento do Abono Salarial é feito direto em conta, quando o trabalhador possuir conta-corrente ou poupança na Caixa. Os trabalhadores que não tiverem conta na Caixa, mas possuírem o Cartão Cidadão, podem sacar em caixas eletrônicos da Caixa, Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui. Trabalhadores que não possuírem o Cartão do Cidadão devem procurar uma agência da Caixa, munido de documento oficial de identificação e do número do PIS. Fonte: G1 / CEF

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OS DIREITOS DO EMPREGADO EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Em caso de demissão sem justa causa, que é a dispensa sem que o empregado tenha dado motivo grave para o seu desligamento da empresa, o empregador deverá pagar ao funcionário desligado direitos como: ✅   Aviso Prévio ✅   Saldo de Salários ✅   Férias Vencidas + 1/3 das férias (se houver) ✅   Férias Proporcionais + 1/3 de férias ✅   FGTS + multa dos 40% do FGTS ✅   O trabalhador pode ter direito ao recebimento do Seguro Desemprego, desde que cumpra os requisitos dispostos na Lei n.7998/90. Importante ressaltar que o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho.

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EMPRESAS PODEM RECONTRATAR FUNCIONÁRIOS DENTRO DO PRAZO DE 90 DIAS. SEM SANÇÃO DE FRAUDE!

Empregado demitido sem justa causa durante a pandemia e recontratado dentro do prazo de 90 dias, se mantidos os mesmos termos do contrato anterior, não será considerado fraude. A Portaria 16.655/20 do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, autoriza, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID 19, a recontratação de funcionário, dentro do prazo de 90 dias, sem que a empresa seja punida por rescisão fraudulenta. A recontratação em termos diversos do contrato rescindido só é permitida se houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. Essa Portaria veio conferir maior segurança para atuação das empresas e certeira no sentido de considerar o momento que estamos atravessando.

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Home Office: o que é esse meio de trabalho que conquistou o mercado

A pandemia da COVID-19 trouxe à sociedade inúmeras modificações e consequências e as relações de trabalho foram diretamente tocadas. Para seguir às normas e orientações dos órgãos de saúde, as empresas precisaram adaptar seus funcionários a uma nova rotina, estabelecendo regime de home office e reuniões telepresenciais para que o negócio não paralisasse completamente. O Home Office como o próprio nome já diz é o trabalho em casa e engloba qualquer ofício, não precisando estar diretamente ligado ao meio tecnológico. Esse tipo de trabalho é realizado pelo empregado dentro de sua casa, remotamente. A inteligência artificial, o progresso da tecnologia e dos meios de comunicação são hoje aliados de empregadores e empregados permitindo que apenas através de um sinal de internet o empregado realize todas as suas atividades e obrigações profissionais do conforto da sua casa, possibilitando ao empresário/empregador uma enorme diminuição de custo. As leis trabalhistas só existem para o regime de teletrabalho – aquele que é executado fora da empresa (hotel, café ou durante viagens por exemplo) e exige o uso das tecnologias de informação, smartphones, notebooks, internet. Assim sendo, importante que empresa e empregado considerem previamente o home office como sinônimo de teletrabalho, passando às normas a valerem também para o home office. É muito cedo para decretar o fim do trabalho em escritório. Mas já se pode dizer, sem medo de errar, que a pandemia do novo coronavírus derrubou o tabu do trabalho à distância em muitíssimas empresas e escritórios. A partir de agora, trabalhar de casa vai ser bem mais frequente. Em algumas empresas, será tolerado e em outras será muito estimulado.

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Saiba como dar entrada no Seguro Desemprego pela Internet

Você sabia que agora a solicitação do seguro desemprego pode ser feita pela internet também? A ida a uma unidade presencial do SINE só será necessária em caso de haver pendências ou divergências cadastrais. É possível consultar e fazer o requerimento por meio do Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br). Precisa clicar em cadastrar no menu do site, e preencher um formulário com os seus dados, quando o acesso for liberado, vá até a opção do seguro desemprego, preenchendo um novo formulário com 8 (oito) etapas com questões referente à atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional. Uma outra maneira de também solicitar o benefício do seguro desemprego de forma digital é através do aplicativo carteira de trabalho digital, e para isso você vai precisar baixar esse aplicativo em seu smartphone. Após fazer o download, insira seu CPF, crie uma senha, e vá na aba Benefícios, a partir daí preencha todos os dados solicitados pelo aplicativo, após todos os procedimentos o próprio aplicativo irá indicar as informações referentes à sua solicitação. Caso você tenha direito, todos os dados necessários para receber o benefício do seguro desemprego irão aparecer na tela. Desde quantas parcelas você terá direito, até onde e quando é possível sacar. Mas, é importante lembrar que a primeira parcela desse benefício pode demorar até 30 dias para ser liberada.

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