EMPRESA É CONDENADA POR COLHER SANGUE DE EMPREGADA SEM AUTORIZAÇÃO
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem seu consentimento durante atendimento médico após desmaiar no trabalho. Para o colegiado, o procedimento violou sua integridade física e intimidade. O processo tramita em segredo de justiça. Recém-admitida, a empregada trabalhava em um ambiente que passava por reforma e pintura e relatou já ter se sentido mal devido ao forte cheiro de tinta. Em determinado dia, após vomitar e desmaiar, foi levada por colegas ao serviço médico da empresa. Segundo seu depoimento, ela estava consciente ao chegar ao atendimento, mas voltou a desmaiar após ter a pressão verificada. Quando recobrou a consciência, recebeu o resultado de um exame de sangue para gravidez, que deu negativo. A trabalhadora afirmou que não havia autorizado a coleta nem informado que estava tentando engravidar. Pouco depois, foi dispensada durante o contrato de experiência. O Tribunal Regional do Trabalho havia afastado a indenização por não identificar provas de dispensa discriminatória ou quebra de sigilo médico. Ao analisar o caso, o TST também entendeu que o exame, isoladamente, não comprovava discriminação na dispensa. Entretanto, considerou ilícita a coleta de sangue sem autorização, pois qualquer procedimento dessa natureza exige consentimento. A Turma destacou ainda que a empresa responde pelos atos praticados por empregados e profissionais que atuem em seu nome no exercício de suas funções. Fonte e íntegra: TST









