IRMÃS DE TRABALHADOR ELETROCUTADO EM OBRA DE RODOVIA TÊM DIREITO RECONHECIDO À INDENIZAÇÃO
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização para duas irmãs de um trabalhador que morreu eletrocutado durante serviços na rodovia PA-467, no Pará. A Lucena Infraestrutura Ltda., o Estado do Pará e a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. foram considerados responsáveis pelo acidente fatal. O empregado atuava como sinaleiro quando um trator da empresa, em manobra feita sem observância das normas de segurança, atingiu um poste de alta tensão. O choque derrubou um cabo energizado sobre o trabalhador, que morreu no local em decorrência de arritmia cardíaca, infarto agudo do miocárdio e descarga elétrica. As irmãs ingressaram com ação alegando negligência e falta de fiscalização, enquanto as empresas e o estado defenderam tratar-se de evento fortuito. A 12ª Vara do Trabalho de Belém e o TRT da 8ª Região negaram o pedido, entendendo que não havia provas de convivência ou vínculo afetivo com o irmão. No entanto, ao julgar o recurso, o ministro explicou que se trata de dano moral em ricochete, modalidade que atinge indiretamente familiares da vítima e legitima irmãos e meio-irmãos a buscarem reparação. Ele destacou que não se pode presumir a ausência de laços afetivos entre irmãos e que o sofrimento pela perda é presumido, dispensando prova específica. A indenização foi fixada em R$ 30 mil, com caráter compensatório e pedagógico, e será dividida igualmente entre as duas irmãs. Fonte e íntegra: TST









