BENOLIEL & DARMONT

Author name: benolieledarmont

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TST NEGA RECURSO DE SERVIDOR ESTADUAL QUE CONTESTAVA AUMENTO DE JORNADA APÓS ANISTIA

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um ex-empregado da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) que buscava anular decisão judicial sobre sua readmissão no serviço público estadual. De relatoria do ministro Sergio Pinto Martins, a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da readmissão, realizada conforme a legislação estadual. Na ação, o trabalhador disse que foi admitido em 1978 e dispensado em 1990 por motivação exclusivamente política, no curso do processo de liquidação da Caixego. Em 2013, ele foi readmitido nos quadros do governo de Goiás com base na Lei estadual 17.916/2012, que concedeu anistia a trabalhadores da instituição após sua extinção. Contudo, sua jornada de trabalho foi aumentada sem alteração salarial. Segundo ele, a situação configurava redução salarial ilícita. A decisão original da Justiça do Trabalho julgou improcedente sua reclamação trabalhista, considerando a readmissão válida e em conformidade com as normas estaduais. […] O relator do caso no TST, destacou que, embora o TST já tenha reconhecido em outros julgados que a majoração da jornada sem reajuste salarial pode configurar redução salarial vedada pela Constituição, não caberia ao Tribunal afastar norma estadual sem um julgamento específico sobre sua constitucionalidade. […] O ministro explicou ainda que, em casos envolvendo a Caixego, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sistematicamente anulado decisões que questionam a constitucionalidade da readmissão dos ex-empregados sem observância da chamada “cláusula de reserva de plenário”. […] Fonte e íntegra: TST

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APRESENTAÇÃO DE 18 ATESTADOS “EMENDADOS” COM FERIADOS JUSTIFICA DISPENSA DE METALÚRGICO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de um metalúrgico dispensado por justa causa pela Dana Indústrias Ltda., de Sorocaba (SP), por ter apresentado 18 atestados médicos de dois dias sempre antes de feriados. Para o colegiado, a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados, emitidos por médico investigado por fraude. O trabalhador já havia sido dispensado em 2012 e reintegrado em 2015 após o reconhecimento judicial de sua estabilidade em razão de doença ocupacional. Em agosto de 2019, ele foi novamente dispensado, desta vez por justa causa, junto com outros empregados, por conta dos atestados. Na ação, ele argumentou que todos os demitidos tinham doenças graves e profissionais e, por isso, tinham garantia de emprego. Segundo ele, todos os atestados foram aceitos pelo departamento médico da Dana. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba reverteu a justa causa e determinou a reintegração do trabalhador. Conforme a sentença, a documentação apresentada pela empresa e o material recolhido de uma reportagem televisiva comprovavam um crime (falsidade ideológica) que apenas poderia ser praticado pelo médico que assinou o documento, e não pelo empregado. A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que ressaltou que o médico emissor dos atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a denúncia foi aceita pela Justiça. […] O relator do recurso do metalúrgico, ressaltou que a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados. Segundo ele, o enquadramento jurídico dado pelo TRT ao caso está de acordo com os fatos e as provas registradas na decisão, e o TST só poderia intervir se houvesse desajustes ou contradições entre os fatos expostos e a decisão tomada. Fonte e íntegra: TST

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HOLDING DEVE INDENIZAR PILOTO DE AVIÃO QUE DEIXOU O EMPREGO POR PROMESSA DE CONTRATAÇÃO NÃO CUMPRIDA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da holding Aguassanta Participações S.A. ao pagamento de R$ 289 mil de indenização por dano moral a um piloto de avião que deixou seu emprego anterior acreditando em uma promessa de contratação que não se concretizou. A decisão, relatada pelo ministro Dezena da Silva, baseou-se no conceito de “perda de uma chance”, pois a empresa custeou um curso nos Estados Unidos e alimentou expectativas de contratação, mas optou por admitir outro profissional. O piloto relatou na ação trabalhista que, em abril de 2017, recebeu um convite do presidente do conselho da Aguassanta para trabalhar na empresa, com salário de R$ 57 mil, como comandante de um jato executivo Falcon 7X. No mês seguinte, ele pediu demissão do local em que trabalhava havia dois anos para fazer o curso de qualificação nos Estados Unidos, de cerca de um mês de duração. Todo o valor foi custeado pela Aguassanta. Ao terminar o curso, em que foi aprovado com louvor, foi orientado a esperar para ser chamado e participou de várias reuniões na empresa. De julho a setembro daquele ano, ele recebeu a remuneração combinada, como pessoa jurídica. […] A empresa, em sua defesa, sustentou que não houve promessa de emprego, mas prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas. […] O ministro relator do recurso de revista da holding no TST, ressaltou que os elementos registrados pelo TRT revelam que a quebra da promessa de contratação gerou prejuízos psicológicos e financeiros ao piloto, caracterizando o dano moral. Testemunhas confirmaram que, depois de meses de espera, a empresa contratou outro profissional. Além disso, o Tribunal afastou o argumento da defesa de que a contratação ocorreria por meio de uma empresa prestadora de serviços, reforçando que o vínculo seria mesmo de emprego. […] Fonte e íntegra: TST

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GRAVADORA NÃO TERÁ QUE INDENIZAR EX-PRESIDENTE POR REVERSÃO DE JUSTA CAUSA

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou a EMI Music Brasil Ltda. de pagar R$ 1 milhão de indenização a um ex-presidente da empresa que conseguiu reverter a dispensa por justa causa sob acusação de negligência. Nesses casos, o entendimento do TST é de que o dano moral não é automático e tem de ser comprovado. O trabalhador, músico, advogado e administrador de empresas, foi admitido na EMI em maio de 2004, com salário de R$ 48 mil para o cargo de presidente. Na ação, ajuizada em 2007, ele se qualificou como o “maior e mais competente executivo da indústria fonográfica do país”. Em novembro de 2006, o administrador foi dispensado por correspondência. Nela constava que teriam sido constatadas sérias inconsistências nos registros contábeis e resultados financeiros da empresa, praticadas pelo diretor vice-presidente financeiro e comercial, que não haviam sido devidamente reportadas à direção. […] Segundo a EMI, o fato teria provocado sérias perdas e danos no Brasil e no exterior, inclusive em relação às ações do grupo negociadas na Bolsa de Valores de Londres. O argumento para a justa causa foi a quebra de deveres contratuais como presidente da empresa. A 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reverteu a justa causa em dispensa imotivada e condenou a empresa a pagar R$ 1 milhão por indenização. […] No exame do recurso de revista do administrador, a Segunda Turma do TST concluiu que não houve negligência capaz de justificar a penalidade, que teria sido confirmada pelo TRT apenas amparada em presunções. […] Prevaleceu no julgamento o voto do ministro ****. Ele observou que, embora a Segunda Turma tenha inicialmente considerado que o motivo da justa causa foi ato de improbidade, posteriormente ela esclareceu que o caso foi efetivamente examinado sob o enfoque da desídia. […] Fonte e íntegra: TST

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EX-DIRETOR FINANCEIRO DO VASCO NÃO TERÁ DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-diretor financeiro do Club de Regatas Vasco da Gama, do Rio de Janeiro (RJ), que pretendia obter o benefício da gratuidade de justiça. A pretensão foi negada com base na declaração de que seu salário era de R$ 30 mil e de que teria recebido, na rescisão contratual, R$132 mil e no fato de que ele só juntou documentos para comprovar que não tinha recursos suficientes para arcar com as custas processuais após a fase de instrução. O ex-diretor financeiro pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com o Vasco de 2013 a 2018 e a nulidade do contrato de prestação de serviços de coordenação financeira e administrativa por meio da empresa da qual era sócio, a Global Care Serviços de Apoio Administrativo Ltda. A pretensão foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, que negou também a gratuidade de justiça, por entender que ele tinha condições de pagar as despesas processuais depois de receber mais de R$ 100 mil do clube. Com isso, afastou a presunção de veracidade de sua declaração em sentido contrário. Ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o dirigente sustentou que não trabalhou mais após o rompimento do contrato com o Vasco e que a quantia recebida na rescisão dizia respeito a salários em atraso… […] O relator do recurso de revista do ex-diretor, lembrou que o Pleno do TST decidiu que é possível comprovar a falta de recursos por meio de declaração. Mas, no caso, o TRT indeferiu a gratuidade de justiça com fundamento no salário e nos valores recebidos na rescisão. “Diante desse contexto, fica afastada a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade jurídica apresentada”, afirmou. Além disso, ressaltou que os documentos para comprovar a insuficiência de recursos foram apresentados somente no recurso ordinário ao TRT. […] Fonte e íntegra: TST

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NEGATIVA DE RESCISÃO INDIRETA AFASTA INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE DE GESTANTE

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a indenização por estabilidade da gestante a uma estoquista da Saitama Veículos e Peças S.A. que não conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a iniciativa da ruptura do contrato partiu da empregada, e a empresa não cometeu nenhuma falta grave que tornasse insustentável a relação de emprego. Na ação trabalhista, ajuizada durante a licença-maternidade, a trabalhadora pediu o reconhecimento de rescisão indireta do contrato (ou “justa causa do empregador”) a partir do fim do afastamento e indenização por dano moral, alegando que seu chefe a tratava de forma excessivamente rigorosa. […] No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu que ela não conseguiu demonstrar suas alegações, ainda que por indícios, e julgou improcedentes os pedidos. […]. Com entendimento contrário, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a renúncia à garantia provisória de emprego e reconheceu o direito da trabalhadora de receber as parcelas devidas no período estabilitário. Assim, o pedido de rescisão indireta foi reconhecido como pedido de demissão, com efeitos a partir do fim da licença-maternidade. No recurso ao TST, a empresa argumentou que o afastamento “se deu por livre e espontânea vontade” da empregada e, por isso, não teria de arcar com a indenização estabilitária. Para o relator do recurso de revista, tendo em vista que o pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente, a iniciativa da ruptura do contrato de trabalho partiu da empregada gestante. […] Segundo o ministro, a delimitação dos fatos feita pelo TRT não permite ao TST concluir que o pedido de demissão foi inválido nem que houve dispensa arbitrária ou imotivada – hipóteses em que é devida a indenização substitutiva da garantia do emprego. […] Fonte e íntegra: TST

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FABRICANTE DE PNEUS É CONDENADA POR PAGAR BONUS A EMPREGADOS QUE TRABALHARAM DURANTE A GREVE

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. por ter concedido uma bonificação extraordinária a empregados que não aderiram a uma greve em junho de 2016. O colegiado considerou a conduta discriminatória e antissindical e determinou que a empresa indenize um operador de máquinas que não recebeu a parcela. A paralisação foi iniciada em 19/6/2016 na unidade da Pirelli em Feira de Santana (BA) para reivindicar reajustes e participação dos lucros e resultados de 2016. Na ação, o trabalhador disse que a empresa teria pagado uma bonificação de R$ 6,8 mil a quem retornou às atividades durante a greve. Segundo ele, o pagamento do bônus seria uma tentativa de punir ou desestimular a adesão a movimentos paredistas, atentando contra o direito de greve assegurado na Constituição Federal. Em sua defesa, a Pirelli sustentou que cerca de 90% dos empregados aderiram à greve. Como algumas operações não poderiam ser interrompidas, quem retornou ao trabalho teve de desempenhar atividades além das habituais, e o bônus teria sido pago de uma única vez, em razão do momento. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) consideraram que o pagamento da bonificação não caracterizou discriminação salarial nem ato antissindical, mas exercício do poder diretivo do empregador, a fim de remunerar os empregados que continuaram a trabalhar com acúmulo de atividades. Para o relator dos embargos, o pagamento do bônus representa um tratamento diferenciado e vantajoso a quem optou por trabalhar “furando” a greve e enfraquece o movimento reivindicatório, em nítida conduta como antissindical e discriminatória. […] A decisão foi por maioria. Fonte e íntegra: TST

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CONSTRUTORA E TERCEIRIZADA SÃO CONDENADAS POR DANO COLETIVO APÓS MORTE DE MONTADOR

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e a Sudopav Construtora Ltda., do Paraná, a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo depois de um acidente fatal com um montador, que caiu de um telhado a 6m de altura. […] A queda ocorreu em janeiro de 2017, numa obra na Rodovia BR-158, em Coronel Vivida (PR). Após finalizar o serviço, ele foi retirar uma linha de medição em cima do telhado e caiu, sofreu traumatismo craniano e morreu logo depois. Após inquérito que averiguou as circunstâncias do acidente e constatou que o trabalhador não usava equipamentos de proteção individual, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação para que as empresas se adequassem às normas de saúde e segurança e fossem condenadas por danos morais coletivos. No processo, a Sudopav informou que contratou a Pré-Moldados São Cristóvão para executar o trabalho e que a mão de obra era de integral responsabilidade da prestadora de serviço. […] O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do MPT, destacando que, apesar do acidente, os danos morais decorrentes são os da vítima (ou de seus familiares), e não da “coletividade” despersonificada. Com o mesmo entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. […] Na avaliação do relator do recurso do MPT, é incontroverso que as medidas protetivas previstas em normas regulamentares foram adotadas somente após o acidente fatal, o que obriga a reconhecer a conduta ilícita da empresa. Na sua avaliação, as infrações de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho transcendem o aspecto individual, e o processo evidencia a falha das empresas em providenciar um meio ambiente seguro e sadio. Por outro lado, a ausência de reiteração da conduta ilegal levaria à discussão sobre quantos acidentes fatais seriam necessários para caracterizar o dano coletivo. […] Fonte e íntegra: TST

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BOMBEIRO CIVIL: JORNADA DE TRABALHO E DIREITOS ASSEGURADOS

O bombeiro civil exerce um papel fundamental na proteção da sociedade, atuando na prevenção e combate a incêndios, além de prestar assistência em emergências. Para assegurar condições de trabalho adequadas e seguras, sua profissão foi regulamentada pela Lei 11.901/2009, que garante uma série de direitos essenciais. Entre esses direitos, destacam-se: jornada de trabalho reduzida, adicional de periculosidade e seguro de vida, todos voltados para proteger e valorizar esses profissionais expostos diariamente a riscos significativos. Conhecer esses direitos é essencial tanto para os bombeiros civis quanto para as empresas que os contratam. Além de prever remuneração compatível com as condições da função, a legislação também assegura estabilidade no emprego após acidentes de trabalho, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e outros benefícios fundamentais. A seguir, abordaremos os principais direitos do bombeiro civil e o impacto dessas garantias no desempenho de suas atividades essenciais à segurança da população.

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Erro de procedimento dá a associação possibilidade de ter recurso aceito

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um recurso da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, de Lins (SP), retorne ao segundo grau para que a entidade possa regularizar o depósito recursal. Segundo o colegiado, houve um erro procedimental que contrariou os princípios do contraditório e da ampla defesa. O caso tem início em reclamação trabalhista ajuizada por uma recepcionista que pedia a condenação da associação por dano moral. Na época, a entidade pediu a justiça gratuita ao interpor recurso ordinário. Seu argumento foi o de que era uma entidade sem fins lucrativos, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Afirmou também que o pagamento de custas e despesas processuais afetaria suas atividades sociais e deixaria os cidadãos desamparados. Contudo, o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, em razão do não pagamento das custas processuais (deserção) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar agravo de instrumento. […] Segundo o relator do recurso, o TRT deveria ter examinado o pedido de justiça gratuita e, se o indeferisse, fixado prazo para o recolhimento, como prevê o Código de Processo Civil (artigo 99, parágrafo 7º). […] O ministro explicou que, de acordo com a Súmula 218 do TST, só cabe recurso de revista contra decisão em recurso ordinário – e, no caso, a decisão questionada se deu num agravo de instrumento. Mas, a seu ver, o erro procedimental do TRT é suficiente para afastar a aplicação da súmula. […] Por fim, o ministro ressaltou que, toda vez que a legislação processual traz regramento procedimental que deve ser observado pelo magistrado, o seu desrespeito diminui o nível de segurança jurídica das decisões judiciais e compromete a isonomia entre as partes. Fonte e íntegra: TST

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