BENOLIEL & DARMONT

Author name: benolieledarmont

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PROPAGANDISTA DISPENSADO POR APRESENTAR EXAME FALSO DE COVID NÃO CONSEGUE REVERTER JUSTA CAUSA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um propagandista vendedor da farmacêutica EMS S.A. contra sua dispensa por justa causa por apresentar teste falso de covid-19. O colegiado destacou que a gravidade da conduta e a quebra de confiança impedem a manutenção do contrato de trabalho. A ação trabalhista foi ajuizada pela empresa após suspender o trabalhador, que, na condição de vice-presidente do sindicato de sua categoria, teria direito à estabilidade provisória. O objetivo da medida era abrir um inquérito para apuração de falta grave, a fim de respaldar a dispensa. A EMS relatou que, em 25 de janeiro de 2022, ele apresentou atestado e receituário com indicação de 10 dias de repouso, com o CID de covid-19. Como ele havia encaminhado apenas uma foto do atestado por WhatsApp, a empresa pediu que ele apresentasse, também, o teste positivo. […] A rasura foi confirmada pelo laboratório responsável pelo exame, que também verificou que o laudo era de outra pessoa e que o resultado era negativo. Em sua defesa, o trabalhador afirmou que estava com sintomas e que sua esposa e filha tinham testado positivo para a doença. Também alegou que o sistema do laboratório não era confiável e apresentou testemunhas que afirmaram que ele havia comparecido ao hospital. […] A 3ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) reconheceu a falta grave e declarou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, por ter sido comprovado que o teste de covid fora adulterado pelo empregado. […] Na tentativa de rediscutir o caso no TST, o propagandista argumentou que trabalhou mais de 27 anos na empresa sem nenhuma punição anterior. […] Mas, segundo o relator, a apresentação do teste falso foi comprovada e qualificada como grave pelo TRT. […] Fonte e íntegra: TSTImagem da notícia.

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DESIGNER NÃO CONSEGUE PROVAR QUE TRABALHAVA EM AMBIENTE DEGRADANTE

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo (SP) que pedia a condenação da Conceito Móveis Design e Serviços Ltda. em razão de condições degradantes de trabalho. As alegações, porém, não foram comprovadas nas instâncias anteriores, e o TST não pode rever fatos e provas do processo (Súmula 126). O designer disse na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho era extremamente quente, sem ar condicionado e com péssimas condições de iluminação. Segundo ele, o pior era o refeitório, próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, o que causava “uma péssima sensação” a quem fazia suas refeições expostos “aos piores odores”. A Conceito não se manifestou no processo. O juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiram o pedido. O TRT concluiu que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre, nem mesmo o calor excessivo no ambiente de trabalho ou o cheiro “insuportável” que exalava dos ralos. O profissional ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Fonte: TST imagem Adobe #114579857 licenciada

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BANCÁRIA PODE PEDIR CUMPRIMENTO DE AÇÃO COLETIVA DECIDIDA EM 2011

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou prosseguir um processo em que uma bancária do Itaú Unibanco S.A. buscava, por meio de ação individual, receber valores reconhecidos numa ação coletiva decidida em março de 2011. Ao afastar a prescrição aplicada pelas instâncias anteriores na ação individual de cumprimento, o colegiado ressaltou que a medida impediria a concretização dos efeitos da decisão que a beneficiou. Na ação de cumprimento, a bancária disse que a ação originária foi ajuizada em 2005 pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte (MG) em nome de 2.647 pessoas. A sentença transitou em julgado (tornou-se definitiva) em 19/3/2011, tendo início da fase de execução. Contudo, segundo a trabalhadora, houve resistência do banco em cumprir a decisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que ela não poderia pedir a execução após tanto tempo e encerrou o processo, aplicando a prescrição, ou perda do direito de ação. O relator do recurso de revista observou que a prescrição é uma penalidade que decorre da inércia da pessoa titular do direito, ou seja, se a ação não é ajuizada no prazo legal, ela não poderá prosseguir. No entanto, segundo o ministro, o prazo aplicado pelo TRT não pode ser estendido aos casos de pretensa inércia de quem já ajuizou sua reclamação após ganhar a ação principal e no curso de sua execução, movida contra o devedor. De acordo com o relator, a execução pode (“e, na verdade, deve”) ser promovida por iniciativa do juiz, e não se pode atribuir apenas à bancária os ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas. “Muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao seu alcance, pelas mais variadas razões”, ponderou. Fonte: TST Imagem: designed by Freepik.com (gratuita)

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COMPANHEIRO DE EMPREGADO MORTO EM BRUMADINHO RECEBERÁINDENIZAÇÃO DA VALE

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S.A a pagar indenização de R$ 800 mil ao companheiro de um encarregado de limpeza vítima do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. […] O dano moral reflexo ou “por ricochete” refere-se ao direito de indenização de pessoas ligadas intimamente à vítima do acidente de trabalho que, de alguma forma, tenham sido atingidas pelo dano sofrido. No caso do empregado, o companheiro anexou ao processo fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória e carta de concessão de benefício previdenciário para comprovar a união estável de mais de três anos. A união, porém, foi questionada pela Vale. Segundo a empresa, não havia prova robusta do vínculo afetivo e da dependência econômica entre eles. […] A empresa também sustentou que, em acordo celebrado em ação civil pública com o Ministério Público do Trabalho (MPT), havia assumido a obrigação de pagar indenizações por danos morais e materiais, seguro adicional por acidente de trabalho e plano de saúde a cônjuges ou companheiros e companheiras das vítimas. […] Em setembro de 2022, a 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) julgou procedente a ação do companheiro e condenou a mineradora a pagar R$ 800 mil de indenizações. […] Para o ministro relator do agravo pelo qual a Vale pretendia rediscutir o caso no TST, não há dúvida de que a atividade da vítima era de risco, diante da natureza e das condições da atividade explorada pela mineradora, o que torna presumida sua culpa pelo acidente. Ele assinalou que o TRT, competente para o exame das provas do processo, concluiu que o falecido no acidente vivia em união estável com o autor da reclamação e que este dependia economicamente da vítima.[…] Fonte e íntegra: TST Imagem Adobe licenciada #676147007 gerada por IA

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TSR RESCINDE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE SINDICATO E EMPRESA AÉREA SÓ PARA UM COMANDANTE

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu ação rescisória de um comandante para desconstituir, unicamente em relação a esse trabalhador, a sentença que homologou acordo judicial entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Gol Linhas Aéreas S.A. A negociação, realizada no âmbito de uma reclamação trabalhista, foi desfavorável ao aeronauta, que não deu sua concordância expressa ao sindicato em relação aos termos do acordo, o que tornou o ajuste inválido quanto ao comandante. O caso teve início quando o Sindicato Nacional dos Aeronautas ajuizou ação de cumprimento com pedido de tutela antecipada contra a VRG Linhas Aéreas S.A., adquirida pela Gol Linhas Aéreas, por ter descumprido norma coletiva… […] O comandante alegou, na ação rescisória dirigida à SDI-2, que votou contra o acordo na assembleia geral extraordinária. Argumentou que, para a validade do acordo, era imprescindível o sindicato ter autorização individual de cada substituído, que não poderia ser suprida pela realização de assembleia de trabalhadores. […] Para ter uma ideia do valor da indenização em discussão na ação originária referente ao comandante, demitido pela Gol em 19/6/2012, o relator fez um cálculo aproximado e chegou a R$ 2,1 milhões. Ele chegou a esse valor multiplicando o período de salários devidos (de 20/06/2012 até a data da assembleia, em 13 e 14/10/2021), que é de 111,57 meses, pela última remuneração do trabalhador, de R$ 19.190,96. A proposta de indenização do acordo, por outro lado, fixou R$ 78 mil. Em sua fundamentação, o relator destacou que no acordo celebrado constava que, para formalizar sua opção, o aeronauta deveria preencher e assinar o termo de adesão que seria fornecido pelo sindicato. […] Fonte e íntegra: TST Foto Adobe Stock 613250553 licenciada

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HAMBURGUERIA É RESPONSÁVEL POR ACIDENTE DE TRAJETO QUE DEIXOU ATENDENTE PARAPLÉGICO

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da FCD Hambúrgueres Comércio de Alimentos Ltda. (Rede Bob’s) pelo acidente sofrido por um atendente de balcão da loja do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), após uma jornada de trabalho exaustiva. […] O atendente trabalhava das 21h50 às 5h50, e o acidente ocorreu por volta das 6h da manhã, provocando lesão na coluna e paralisia irreversível das pernas. Na ação trabalhista, ele sustentou que, naquele turno de 25 para 26/5/2015, tinha sido submetido a trabalho exaustivo, em razão da falta de oito empregados da sua equipe de 13 pessoas. O cansaço teria reduzido sua atenção na condução do veículo. O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Mas o TRT da 3ª Região destacou que a empresa não havia comprovado seus argumentos sobre a jornada do empregado naquele dia, pois o controle de ponto não tinha sido preenchido. Considerando as condições físicas do trabalhador e o fato de o trabalho ter contribuído para o evento (concausalidade), o TRT condenou a empresa a pagar indenização de R$ 200 mil por dano material e de R$ 80 mil por dano moral. Ao examinar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST isentou-a de responsabilidade pelo acidente, por entender que não ocorrera uma ausência significativa de empregados no dia e que a jornada do atendente não tinha sido estendida. Para o relator dos embargos do trabalhador à SDI-1 a constatação da Quarta Turma de que o turno noturno é menos movimentado não tem respaldo na decisão do TRT, pois não há nenhuma afirmação a respeito. […] Brandão constatou que a Turma, para absolver a FCD, considerou fundamentos do voto vencido no TRT. […] Fonte e íntegra: TST Imagem #141165557 Adobe Stock licenciada.

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SEGURADORA TERÁ QUE RECONHECER VÍNCULO DE EMPREGO COM CORRETORA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma corretora de seguros, de Brasília (DF), e a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. por seis anos de serviço. Segundo o colegiado, apesar de ter sido formalizado contrato de franquia, estavam presentes todos os elementos que constituem a relação de emprego. A corretora trabalhou de março de 2014 a abril de 2019 na Prudential, inicialmente como vendedora de seguro de vida da Life Planner e, mais tarde, como gerente, até ser demitida sem justa causa. […] Para a Prudential, a relação era estritamente comercial, regulada por contrato de franquia válido e eficaz entre duas pessoas jurídicas distintas. A 11ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu o vínculo de emprego por entender que a corretora atuava como real empregada da Prudential, condenando a empresa a pagar verbas rescisórias. Também o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) entendeu presentes todos os requisitos configuradores da relação de emprego entre a corretora e a Prudential. A decisão destaca documento no processo que demonstra que a corretora foi submetida a processo seletivo, inclusive com a apresentação da CTPS. […] A decisão lembra ainda que a corretora não pagava taxa de franquia ou royalties, além de utilizar da estrutura física da empresa, com mesa e sala própria, com subordinação direta às ordens e ao controle da seguradora. “ […] A relatora do processo da Prudential no TST entendeu constatada a existência de verdadeira relação de emprego, apesar de ter sido formalizado contrato de franquia. Segundo ela – diante da realidade diversa retratada nos autos – não subsiste a vedação legal de que seja estabelecida relação de emprego entre o corretor de seguros e a seguradora prevista na Lei 4.594/64, ou mesmo entre franqueado e franqueador, nos termos da Lei 8.955/94. Fonte e íntegra: TST

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NORMA COLETIVA PODE PERMITIR DESCONTO SALARIAL DE BANCO DE HORAS NEGATIVO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de uma norma coletiva que autorizava o desconto de banco de horas negativo ao final de cada período de 12 meses ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa. De acordo com o colegiado, essa disposição normativa não trata de direito absolutamente indisponível assegurado pela Constituição Federal e tratados internacionais ou em normas de saúde e segurança no trabalho e, portanto, pode ser limitado por meio de negociação coletiva. Os acordos coletivos de trabalho firmados entre 2012 e 2014 entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Londrina e Região e a PZL Indústria Eletrônica Ltda. previam que o período de apuração dos créditos e dos débitos do banco de horas seria de 12 meses. Caso houvesse débito, as horas seriam descontadas como faltas, e os créditos seriam pagos como horas extras. Caso o empregado fosse dispensado pela empresa, o saldo negativo seria abonado. Se pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa, haveria desconto. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou, entre outros pontos, que não havia autorização legal para os descontos e que as cláusulas violariam direito indisponível e trariam prejuízos aos empregados, pois transferiam a eles os riscos da atividade econômica. As pretensões foram rejeitadas nas instâncias inferiores. […] A relatora do recurso de revista do MPT, observou que a jurisprudência anterior do TST era de que a dispensa da prestação de serviços, mesmo que solicitada pelo empregado, atende aos interesses do setor econômico. Portanto, a falta de compensação dessas horas ao longo de um ano e os possíveis prejuízos resultantes deveriam ser assumidos pelo empregador, não pelo empregado. […] Fonte e íntegra: TST

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VAQUEIRO DEVE DESOCUPAR CASA CEDIDA EM COMODATO DURANTE CONTRATO DE TRABALHO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG) e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato. A decisão levou em conta que havia previsão expressa no contrato de trabalho de que o imóvel seria devolvido ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário. Na ação trabalhista, o trabalhador rural disse ter sido contratado em outubro de 2018 para atuar na Fazenda Brejo Grande. Em maio de 2019, sofreu um acidente ao vacinar os bovinos e ficou afastado pelo INSS. Em setembro de 2021, o proprietário vendeu a fazenda e notificou o vaqueiro de que seu contrato seria rescindido. Com isso, ele deveria desocupar o imóvel em que morava. Na reclamação trabalhista, além de pedir indenização por danos morais […], o trabalhador alegou, entre outros pontos, que o contrato de trabalho estava suspenso em razão do auxílio-doença e que a medida violaria o direito constitucional à moradia. […] O contrato, segundo o fazendeiro, previa que o imóvel deveria ser devolvido em caso de afastamento previdenciário. Embora tivesse autorizado o vaqueiro a continuar ali enquanto estava afastado, isso não lhe garantiria o direito de “viver para sempre no local”. […] Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença. Para o TRT, o afastamento do empregado por motivo de doença suspende o contrato de trabalho em relação às obrigações principais. […] O relator do recurso de revista do fazendeiro observou que a Constituição Federal prevê, entre os direitos fundamentais, a moradia e a propriedade. […] No caso, o relator ressaltou que, conforme delineado pelo TRT, trata-se de uma situação em que as próprias partes convencionaram o termo final do contrato e as possíveis exceções para seu término, entre elas a suspensão decorrente de benefício previdenciário. […] Fonte e íntegra: TST

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CARTEIRO MOTORIZADO ASSALTADO NOVE VEZES CONSEGUE AUMENTAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar para R$ 80 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro de Duque de Caxias (RJ). Ele foi vítima de nove assaltos armados durante o exercício de suas funções e desenvolveu síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada. Para o colegiado, o valor fixado nas instâncias anteriores, de R$ 30 mil, não refletia adequadamente a gravidade do dano e a responsabilidade da empresa, que não adotou medidas de segurança suficientes para proteger o empregado. Na reclamação trabalhista, o carteiro, admitido em 2002, disse ter sido vítima de diversos roubos de cargas transportadas em seu veículo de trabalho ao longo de quatro anos. Esses fatos deixaram sequelas psiquiátricas graves que o obrigaram a se afastar do trabalho por auxílio-doença por acidente de trabalho, situação que persistia em 2016, na época do ajuizamento da ação. […] A ECT argumentou em sua defesa que não poderia ser responsabilizada pelas ações de terceiros, pois a violência urbana é um problema de segurança pública da competência do Estado. […] O juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o direito do carteiro à indenização por danos materiais e morais e fixou a segunda em R$ 30 mil, considerando que as doenças constatadas pela perícia médica decorreram dos assaltos sofridos no trabalho. […] Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concluiu que a empresa havia colocado carteiro em perigo ao obrigá-lo a transportar e entregar itens valiosos em áreas de alta periculosidade. […] O valor inicialmente estabelecido de R$ 30 mil, mantido pelo TRT, foi considerado pequeno e ajustado para R$ 80 mil, levando em conta as circunstâncias específicas do caso. Fonte e íntegra: TST

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