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ENCARREGADO CONSEGUE AUMENTAR VALOR DE INDENIZAÇÃO APÓS SITUAÇÃO DE HOMOFOBIA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados de Porto Alegre (RS) a pagar R$ 40 mil a um encarregado vítima de conduta homofóbica de colegas e superiores hierárquicos. Para o colegiado, que acolheu o pedido do empregado para aumentar o valor da indenização, a quantia não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas em razão da sua orientação sexual. Risadas O empregado sustentou, na ação trabalhista, que era perseguido pelo gerente da rede por ser homossexual. Num dos episódios narrados, ao ser orientado para descarregar um caminhão (o que não era sua função, segundo ele), o gerente teria dito, na frente de outros funcionários, que ele agora iria “aprender a ser homem”, apenas para constrangê-lo. A situação fez os colegas darem risadas enquanto ele realizava a tarefa. Política Em sua defesa, a empresa garantiu que o empregado sempre fora tratado com urbanidade e respeito pela rede e pelos seus superiores. Sustentou, ainda, que sua política é de repudiar qualquer tipo de discriminação em seus negócios, inclusive “brincadeiras, piadas ou provocações com orientação sexual” e que as fichas de registros dos empregados apontados como ofensores, anexadas ao processo, demonstravam que eles nem sequer trabalhavam na mesma filial do empregado. Dano moral grave Ao julgar o caso em novembro de 2017, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com base em provas testemunhais, considerou grave o dano moral e condenou a rede de supermercados a pagar R$ 8 mil de indenização. Segundo a sentença, houve abuso do poder diretivo e “afronta à honra, à imagem e à integridade psicológica do trabalhador, o que lhe gerou constrangimento e sentimento de inferioridade”. O Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região (RS) manteve a sentença. Fonte: TST.jus.br

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SUPERVISORA SERÁ INDENIZADA POR ASSÉDIO DE GESTORES EM GRUPO CORPORATIVO DE WHATSAPP

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma supervisora de atendimento de Guarulhos (SP) em razão da conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp. As situações vexatórias incluíam a cobrança de retorno do banheiro, com a exposição dos empregados aos demais participantes do grupo. Na reclamação trabalhista, a supervisora disse que, desde o início do contrato, era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores, em que eram expostos os resultados e os nomes de quem não alcançava as metas semanais e divulgadas falhas como pausa, faltas e atrasos. Como supervisora, ela também era chamada a atenção nos grupos. Assédio comprovado O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a conduta assediadora fora provada por declarações de uma testemunha, que confirmara que os gestores dispensavam tratamento grosseiro aos supervisores. De acordo com o depoimento, uma gestora chegou a determinar à supervisora, por mensagem no grupo, que retornasse do banheiro. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. Humilhação perante colegas Para o relator do recurso de revista da Almaviva, ministro Alberto Bresciani, a sujeição da empregada à humilhação por seu superior hierárquico compromete a sua imagem perante os colegas de trabalho e desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional. O ministro observou que, nessa circunstância, o dano moral não exige prova para sua caracterização, bastando a demonstração do fato que revele a violação do direito de personalidade para originar o dever de indenizar. No caso, ficaram evidenciados, na decisão do TRT, o dano, o nexo causal e a culpa da empregadora.   Fonte: TST.jus.br

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JOGADOR DE FUTEBOL OBTÉM ESTABILIDADE NO EMPREGO APÓS LESÃO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Atlético Clube Goianiense, de Goiás (GO), contra decisão em que foi reconhecida a estabilidade no emprego de jogador de futebol que sofreu lesão, equivalente a doença ocupacional. Segundo os ministros, para o direito à estabilidade, não é necessário que o empregado tenha recebido benefício da Previdência, e o pagamento dos salários durante o período de recuperação também não afasta essa garantia. Lesão Em junho de 2015, o jogador, durante o treino, sofreu estiramento na coxa esquerda e teve de se afastar das atividades por 70 dias para tratamento médico e fisioterápico, oferecido pelo clube. Após a alta, voltou a treinar e a disputar jogos, até ser dispensado em novembro daquele ano. Ele então ajuizou a reclamação trabalhista, com o argumento de que teria direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991 para quem sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional. Em sua defesa, o clube argumentou que a garantia no emprego depende do término do auxílio-doença acidentário pago pela Previdência Social, benefício não recebido pelo atleta, pois os seus salários foram pagos durante o tratamento. Estabilidade O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou improcedente o pedido do atleta. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu o direito à estabilidade, mas somente até 5/7/2016, data em que o jogador assinou contrato com outro time. O TRT seguiu a jurisprudência do TST de que a estabilidade também é devida quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego… Fonte: TST.jus.br

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SOLDADOR QUE TRABALHOU EM PÉ POR SETE ANOS RECEBERÁ REPARAÇÃO POR SOFRER FASCITE PLANTAR

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tuper S.A., processadora de aço de Bento do Sul (SC), ao pagamento de R$ 10 mil de reparação a um soldador que desenvolveu fascite plantar nos dois pés depois de trabalhar em pé por sete anos na solda de peças de escapamento. Por ele ter sobrepeso, o laudo pericial concluiu que o trabalho atuou como causa conjunta para o surgimento da doença ocupacional. Segundo o soldador, a empresa não observou as normas relativas à saúde, à higiene e à segurança do trabalho. Segundo ele, as condições de trabalho eram impróprias, tanto que o perito considerou a atividade de risco moderado. Afirmou, também, que não é pessoa idosa e não possui predisposição para a doença.Perícia médicaO laudo pericial registrou que o trabalhador foi acometido por fascite plantar bilateral, “doença inflamatória na sola dos pés associada ao uso excessivo desse tecido”, diagnosticada durante contrato de trabalho. Segundo a perícia, o excesso de peso corporal e o ortostatismo (distúrbio causado por períodos prolongados de postura em pé), inerente à sua atividade, foram os fatores de risco identificados que levaram ao estabelecimento da concausa. Sobrepeso O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao manter a sentença em que o pedido de indenização foi julgado improcedente, levou em conta o período em que o soldador havia trabalhado como servente de pedreiro (dos 13 aos 19 anos, idade em que foi contratado pela Tuper) e o sobrepeso (98kg para 1,74m, o que equivale a IMC de 32,4). Para o TRT, o trabalho para a Tuper atuou sobre os sintomas, mas não seria o fator desencadeador ou agravante da doença. Agravamento dos sintomas O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou, com base no laudo pericial registrado pelo TRT, a possibilidade de o trabalho ter atuado como elemento concorrente para o agravamento e a piora dos sintomas, o que evidencia o caráter ocupacional da doença. Fonte: TST . . #benoliel #darmont #bdaa #benolieledarmont #direitotrabalhista #direitoempresarial #direitocivil #jec #direitoprevidenciario #acidentes #acidentedetrabalho #demissaosemjustacausa #escritoriodeadvocacia #advocacia #preconceito #riodejaneiro #indenizacao #novasleistrabalhistas #oab #demissao #vinculoempregaticio #justacausa #marqueseuhorario #direitocriminal #juizadosespeciais #estabilidade #tst #fgts #homeoffice

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ENFERMEIRA QUE SOFREU PIADA “GORDOFÓBICA” EM PORTO ALEGRE DEVERÁ SER INDENIZADA

Um residencial para idosos deve pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma enfermeira que foi vítima de uma piada gordofóbica. O chefe disse a ela que não testasse uma balança para evitar que o equipamento quebrasse. Para os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a conduta extrapolou os limites de uma simples brincadeira e provocou sentimento de humilhação perante colegas. A decisão reforma, nesse aspecto, sentença da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Este é apenas um item do processo, que envolve outros pedidos. A enfermeira atuou no condomínio para idosos entre fevereiro e julho de 2019. A piada do chefe ocorreu, segundo ela, após uma balança apresentar problemas durante a pesagem de um morador. Ao levar o equipamento para que as pilhas fossem trocadas, o chefe disse que era para outro colega testar a balança, para que ela não quebrasse. A relatora do recurso na Quarta Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, observou que uma testemunha ouvida no processo confirmou a ocorrência da piada sobre o peso da autora, feita diante de outras pessoas. “Entende-se que a ‘piada’ gordofóbica proferida pelo superior hierárquico da profissional, na frente de outros colegas, tem potencial danoso à esfera íntima da trabalhadora, certamente tendo-lhe causado sentimento de humilhação, e não apenas um aborrecimento isolado”, argumentou a magistrada. Preconceito Conforme a desembargadora, é sabido que pessoas acima do peso são vítimas de preconceitos por parte da sociedade, e o ato do preposto da empregadora não contribui para que essa situação seja combatida. “A conduta do preposto da empresa extrapola os limites da mera brincadeira, devendo a empresa ser condenada pelo ato, como forma de evitar-se a repetição de condutas desta natureza”, concluiu a relatora. O entendimento foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador João Paulo Lucena. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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VIGILANTE NÃO PRECISA DE PERÍCIA PARA RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância, de São Paulo. Para o colegiado, a perícia torna-se ainda mais dispensável diante da constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores e prestava serviços a bancos, claramente exposto a risco. O vigilante fazia proteção patrimonial no transporte de dinheiro para os bancos Bradesco e Santander. O juízo de primeiro grau concedeu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, a despeito de o empregado executar a função de vigilante, a CLT impunha a necessidade de realização de prova pericial para a apuração da periculosidade. Desnecessidade da perícia No exame do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que, em geral, para a caracterização de uma atividade ou operação como perigosa, é indispensável a previsão em regulamentação aprovada pelo extinto Ministério do Trabalho. No entanto, a Lei 12.740/2012 alterou o artigo 193 da CLT para classificar dessa maneira a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. “Assim, torna-se desnecessária a produção de prova técnica para atestar a periculosidade”, afirmou. Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu restabelecer a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. RR-2882-54.2014.5.02.0036 Fonte: TST . Visite nosso site: www.bdaa.adv.br . . #benoliel #darmont #bdaa #benolieledarmont #direitotrabalhista #direitoempresarial #direitocivil #jec #direitoprevidenciario #acidentes #acidentedetrabalho #demissaosemjustacausa #escritoriodeadvocacia #advocacia #contencioso #riodejaneiro #indenizacao #novasleistrabalhistas #oab #demissao #vinculoempregaticio #justacausa #marqueseuhorario #direitocriminal #juizadosespeciais #estabilidadenoemprego

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NUNCA CONTRIBUÍ AO INSS, POSSO ME APOSENTAR?

Não! Mas, existe um único benefício que não depende de contribuição ou carência, é o benefício assistencial BPC/LOAS. O Benefício de Prestação Continuada garante o pagamento de um salário mínimo mensal aos idosos a partir de 65 anos ou mais e que são de baixa renda, isto é, com renda inferior a 1/4 do salário mínimo, que não realizaram as suas contribuições aos longos da sua vida laboral. Mas para fazer jus a este benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único. Para maiores informações pode ligar para o telefone 135 do INSS ou fazer uma busca no site do Instituto www.inss.gov.br. . . . Visite nosso site: www.bdaa.adv.br . . #benoliel #darmont #bdaa #benolieledarmont #direitotrabalhista #direitoempresarial #direitocivil #jec #direitoprevidenciario #acidentes #acidentedetrabalho #demissaosemjustacausa #escritoriodeadvocacia #advocacia #contencioso #riodejaneiro #indenizacao #novasleistrabalhistas #oab #demissao #vinculoempregaticio #justacausa #marqueseuhorario #direitocriminal #juizadosespeciais #estabilidade #tst #fgts #homeoffice

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A LGPD CHEGOU! SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – Lei 13709/2018 / MP 959/2020, já é uma realidade no meio jurídico e traz com ela grande impacto a diversos setores, que nesse momento já precisam se adequar às novas diretrizes. Foi criada com o objetivo de atribuir obrigações e responsabilidades à pessoas diretamente envolvidas na colheita, guarda, propagação e uso das informações. A LGPD impõe uma série de regras que devem ser observadas não só por entes públicos, mas, também por empresas e indivíduos do setor privado (de grande, médio e pequeno porte), permitindo aos cidadãos mais controle sobre as suas informações pessoais. Toda empresa possui um fluxo intenso de informações e dados de funcionários, colaboradores e profissionais envolvidos no cotidiano operacional da mesma. Diante disso é impossível pensar em adequação a LGPD sem pensar em cuidar dos dados dos trabalhadores. Os efeitos práticos da LGPD no âmbito trabalhista começam na elaboração do contrato de trabalho, o qual deve descrever de forma detalhada quais documentos são necessários e solicitados, bem como sua destinação, descrição do armazenamento e detalhamento dos responsáveis, e ainda, as políticas de segurança sobre eles. O RH de uma empresa é um dos setores que merece grande atenção quando falamos em conformidade, na medida em que concentra um grande volume de dados pessoais. Melhorar a organização dos processos internos da empresa, para atender a todos os direitos dos titulares dos dados e implementar políticas de Compliance, para determinar regras claras e objetivas no que tange ao armazenamento e compartilhamento de informações dos colaboradores e demais envolvidos no processo operacional da empresa, são imprescindíveis, evitando desse modo à aplicação de sanções e passivo trabalhista.

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PIS/PASEP COMEÇOU A SER PAGO. VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO

O Abono Salarial é um benefício concedido anualmente a Trabalhadores urbanos e rurais vinculados à empregadores Pessoa Física ou Jurídica, empregados domésticos, menores aprendizes e diretores sem vínculo empregatício, da iniciativa privada e pública que cumprirem alguns requisitos previstos na Lei 7.998/90. Os cidadãos podem receber até um salário mínimo (R$1.045,00), a depender do tempo trabalhado no ano-base considerado para a concessão do benefício, e o pagamento é feito seguindo um calendário específico estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Para ter direito ao Abono Salarial, é preciso estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter recebido, no máximo, uma média de dois salários mínimos no ano-base; e ter trabalhado por pelo menos 30 dias nesse mesmo ano, sendo eles consecutivos ou não. O empregador também precisa ter registrado os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Você pode consultar o PIS através do aplicativo APP Caixa Trabalhador e faça login com suas credenciais da Caixa. O calendário de pagamento é feito seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores da iniciativa privada, cadastrados no PIS, e o número final de inscrição do PASEP, para servidores públicos. Os pagamentos tiveram início no dia 16 de julho e ficarão disponíveis para retirada até o dia 30 de junho de 2021. O pagamento do Abono Salarial é feito direto em conta, quando o trabalhador possuir conta-corrente ou poupança na Caixa. Os trabalhadores que não tiverem conta na Caixa, mas possuírem o Cartão Cidadão, podem sacar em caixas eletrônicos da Caixa, Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui. Trabalhadores que não possuírem o Cartão do Cidadão devem procurar uma agência da Caixa, munido de documento oficial de identificação e do número do PIS. Fonte: G1 / CEF

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