A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou indenização por danos morais a um gari de Parauapebas (PA), que alegava não ter acesso a instalações sanitárias durante o expediente.
Contratado pelo Consórcio Paracanãs para serviços de limpeza urbana, o trabalhador afirmou que, diante da ausência de banheiros, precisava utilizar terrenos baldios e áreas de vegetação para suas necessidades fisiológicas.
A empresa contestou as alegações e informou que, por se tratar de atividade itinerante, não seria possível disponibilizar banheiros em todos os locais de trabalho.
Inicialmente, a Justiça fixou indenização de R$ 12 mil. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença ao reconhecer a existência de um acordo com o município, que autorizava os trabalhadores a utilizar banheiros e bebedouros de escolas, mercados, feiras e outros espaços públicos.
Ao analisar o recurso, o ministro *** destacou que a ausência de instalações sanitárias adequadas pode justificar indenização por danos morais, conforme o Tema 54 do TST.
Contudo, como o TRT reconheceu a disponibilidade de instalações, modificar a conclusão exigiria reexaminar provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Fonte e íntegra: TST — Tribunal Superior do Trabalho.