BENOLIEL & DARMONT

PARCERIA COM MUNICÍPIO PARA ACESSO A BANHEIROS AFASTA INDENIZAÇÃO A GARI

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou indenização por danos morais a um gari de Parauapebas (PA), que alegava não ter acesso a instalações sanitárias durante o expediente.

Contratado pelo Consórcio Paracanãs para serviços de limpeza urbana, o trabalhador afirmou que, diante da ausência de banheiros, precisava utilizar terrenos baldios e áreas de vegetação para suas necessidades fisiológicas.

A empresa contestou as alegações e informou que, por se tratar de atividade itinerante, não seria possível disponibilizar banheiros em todos os locais de trabalho.

Inicialmente, a Justiça fixou indenização de R$ 12 mil. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença ao reconhecer a existência de um acordo com o município, que autorizava os trabalhadores a utilizar banheiros e bebedouros de escolas, mercados, feiras e outros espaços públicos.

Ao analisar o recurso, o ministro *** destacou que a ausência de instalações sanitárias adequadas pode justificar indenização por danos morais, conforme o Tema 54 do TST.

Contudo, como o TRT reconheceu a disponibilidade de instalações, modificar a conclusão exigiria reexaminar provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Fonte e íntegra: TST — Tribunal Superior do Trabalho.

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