BENOLIEL & DARMONT

MANTIDA INDENIZAÇÃO A TRABALHADORA DISPENSADA APÓS APRESENTAR LAUDO DE FILHO AUTISTA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a indenização por danos morais concedida a uma trabalhadora dispensada poucos dias após apresentar à empresa o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) de seu filho. O colegiado rejeitou o pedido de aumento da indenização, fixada em R$ 3 mil pelas instâncias anteriores.

Empregada da empresa desde 2019, ela relatou que precisava acompanhar o filho em consultas e exames, comunicando previamente suas ausências e compensando as horas por meio do banco de horas. Em janeiro de 2024, após receber o diagnóstico de autismo da criança, entregou o laudo à empregadora. Dias depois, foi chamada para uma reunião em que lhe propuseram uma mudança de escala de trabalho. No dia seguinte, após apresentar uma declaração de acompanhamento médico do filho, foi informada de sua demissão.

O juízo de primeiro grau considerou a dispensa discriminatória, entendimento confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Durante o processo, um representante da empresa admitiu que a trabalhadora foi dispensada porque suas ausências estariam prejudicando a equipe e aumentando a carga de trabalho dos colegas, caracterizando abuso do poder diretivo do empregador.

Ao analisar o recurso da trabalhadora, que buscava elevar o valor da indenização, a relatora, ministra ***, destacou que o montante foi definido considerando a gravidade do ato, o dano sofrido, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da condenação. Segundo a ministra, a revisão de valores por dano moral no TST só ocorre em situações excepcionais, quando a quantia é manifestamente irrisória ou excessiva, o que não ficou demonstrado no caso.

Fonte e íntegra: TST

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