A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Dux Comércio e Importação Ltda., de Jundiaí (SP), a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma supervisora administrativa acusada, sem comprovação, de participar de um esquema de fraude em notas fiscais em troca de propina.
A trabalhadora relatou que, ao retornar de férias em abril de 2022, foi impedida de entrar na empresa e informada de sua dispensa. Embora o motivo não tenha sido oficialmente esclarecido naquele momento, circulava a informação de que alguns empregados haviam sido demitidos por suposto envolvimento em irregularidades relacionadas à emissão de notas fiscais. Seu marido, que também trabalhava na empresa, foi dispensado na mesma ocasião.
A Dux alegou que a supervisora, responsável pela área de faturamento, tinha autonomia para validar e cancelar notas fiscais e que uma investigação interna teria apontado sua participação no esquema. No entanto, tanto a Justiça do Trabalho em primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concluíram que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar as acusações, revertendo a justa causa aplicada.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, o ministro Augusto César, relator do caso no TST, destacou que a simples reversão da justa causa não garante, por si só, o direito à indenização. Contudo, observou que a empresa atribuiu à empregada a prática de ato de improbidade sem apresentar provas capazes de sustentar a acusação.
Segundo o ministro, imputar conduta desonesta a um trabalhador sem comprovação atinge diretamente sua honra, imagem e dignidade. Nesses casos, o dano moral é presumido, dispensando a demonstração de prejuízo concreto. Com esse entendimento, a Sexta Turma determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil à supervisora.
Fonte e íntegra: TST