A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a dispensa por justa causa de uma supervisora da Nudua Comunicação Ltda., de Guarulhos (SP), ao considerar ilícitas as provas obtidas pela empresa por meio do WhatsApp Web da empregada. Como consequência, a trabalhadora, que estava grávida na época da demissão, terá direito aos salários e demais verbas referentes ao período de estabilidade gestacional.
A empresa alegou que, durante uma manutenção nos computadores, um técnico encontrou mensagens em que a supervisora conversava com ex-sócios, repassando senhas, informações internas e fazendo comentários ofensivos sobre a nova proprietária, além de supostamente colaborar para prejudicar a empresa. Com base nessas conversas, a empregadora aplicou a justa causa por quebra de confiança.
A trabalhadora, por sua vez, afirmou que foi vítima de ameaças e contestou a validade das provas, sustentando que os prints das conversas foram obtidos sem sua autorização e com violação de sua privacidade. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tenha mantido a justa causa, a defesa recorreu ao TST.
Ao analisar o caso, o relator, ministro ***, destacou que o acesso às conversas privadas, ainda que ocorrido durante a manutenção dos equipamentos, configurou invasão da privacidade. Segundo o ministro, o empregador não pode ler mensagens particulares de seus empregados sem consentimento.
O relator também observou que os depoimentos colhidos no processo não comprovaram a falta grave, servindo apenas para demonstrar que a supervisora conhecia as regras internas da empresa. Assim, a justa causa foi baseada exclusivamente em uma prova considerada ilícita.
Por decisão unânime, a Primeira Turma do TST anulou a justa causa e garantiu à trabalhadora o pagamento das verbas correspondentes ao período de estabilidade da gestante.
Fonte e íntegra: TST