A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização que os Correios deverão pagar a um carteiro motorizado vítima de um assalto durante o trabalho. O empregado foi rendido por criminosos, ameaçado de morte, trancado na carroceria de uma Fiorino e abandonado em um matagal após o roubo das encomendas.
Após conseguir sair do veículo, o carteiro retornou à empresa, que emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em razão do episódio, ele foi diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada, permaneceu afastado por 15 dias e, posteriormente, entrou em férias. Segundo o trabalhador, o trauma persiste, causando crises de ansiedade durante as entregas, dificuldades para dormir e prejuízos à sua rotina.
Os Correios sustentaram que o assalto ocorreu em via pública e que prestaram toda a assistência necessária, incluindo atendimento médico, registro da CAT e apoio da área de segurança.
Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 26 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reduziu o valor para R$ 10 mil, aplicando os critérios previstos na Reforma Trabalhista para danos morais.
Ao analisar o recurso do empregado, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do caso no TST, entendeu que a quantia era incompatível com a gravidade dos fatos. Para a Terceira Turma, o trabalhador sofreu uma situação extrema, com risco concreto à vida e relevantes consequências psicológicas, tornando o valor anteriormente fixado manifestamente insuficiente.
Por decisão unânime, o colegiado restabeleceu a reparação em R$ 40 mil, reafirmando que a indenização deve observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da efetiva compensação pelo dano sofrido.
Fonte e íntegra: TST