BENOLIEL & DARMONT

CLÍNICA ARCA COM RESCISÃO INDIRETA POR NÃO PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A RECEPCIONISTA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma recepcionista de rescindir indiretamente seu contrato de trabalho com uma clínica de Goiânia (GO), garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias equivalentes às de uma dispensa sem justa causa.

A trabalhadora alegou que a empresa deixou de pagar o adicional de insalubridade de 20%, benefício que havia sido suprimido durante o contrato. Um laudo pericial confirmou que ela atuava na recepção de exames de tomografia, inclusive de pacientes com diagnóstico ou suspeita de Covid-19, ficando exposta a agentes biológicos e fazendo jus ao adicional durante todo o período trabalhado.

Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha afastado a rescisão indireta, o TST reformou a decisão. Para a ministra *****, relatora do caso, o descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador configura falta grave e torna inviável a continuidade da relação de emprego.

Com isso, a Corte restabeleceu a sentença que reconheceu a rescisão indireta e determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas como se a empregada tivesse sido dispensada sem justa causa.

Fonte e íntegra: TST

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